Morador que sinaliza buracos no interior de SP pode ser processado
Sérgio Valdnei de Souza, de Analândia, demarca crateras com um círculo branco; ação não agradou a prefeitura.
Objetivo era sinalizar buracos para evitar acidentes na cidade
Incomodado com os buracos na rua da cidade, o microempreendedor Sérgio Valdnei de Souza, de Analândia, interior de São Paulo, muniu-se de pincel e tinta e saiu demarcando as crateras com um círculo branco. A ação, incentivada por moradores, não agradou a prefeitura. Souza foi abordado por um funcionário da Secretaria Municipal de Administração e advertido para suspender a marcação.
Ele alegou que seu objetivo era sinalizar os buracos para evitar acidentes, principalmente com crianças em bicicletas. O servidor acionou a Polícia Militar. Os policiais fizeram um termo de dano ao patrimônio público. A abordagem foi parar nas redes sociais. A prefeitura informou que a pintura de ruas é disciplinada por lei e que o uso inadequado pode confundir motoristas. E que os serviços de tapa-buracos foram prejudicados pelas chuvas.
Em São Carlos, o vendedor Wlademir Luiz Ribeiro passou a pintar de branco os buracos nas ruas depois de cair da moto numa cratera e se machucar. A medida, segundo ele, visava a dar mais visibilidade às depressões e evitar novos acidentes. Até terça-feira, 19, ele tinha sinalizado mais de trinta buracos. A prefeitura informou que já iniciou um serviço de tapa-buracos no bairro.
Em Barra Bonita, o município foi condenado a pagar R$ 67,8 mil de indenização a uma adolescente grávida que foi atropelada por uma bicicleta quando caminhava numa rua sem calçada e sem iluminação. A decisão, da 5a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi publicada no dia 15/01. A Justiça entendeu que o acidente decorreu da omissão da prefeitura de manter a infraestrutura urbana em condições adequadas. O município vai entrar com recurso.
Fonte:Estadão
39 Comentários
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O particular pode fazer tudo o que não for vedado em lei. A regulamentação de pintura de vias tem como destinatário os órgãos públicos e não os particulares. A exclusividade é para pintura de trânsito, especificamente. O caso é uma boa oportunidade para se aprofundar a pesquisa e verificar se há uma lei que exatamente proíba o cidadão de fazer sinalização ou indicação de segurança por pintura, porque colocar galhos de árvore tem sempre alguém colocando (ainda é bem). O § 5º do artigo 1º do CTB diz que "Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida" sendo assim, a segurança tem prioridade sobre todas as demais regras (isso inclusive já foi argumentado por mim quando avancei radar deliberadamente para fugir de caminhão que vinha atrás em alta velocidade - diversos acidentes com vítimas fatais envolvendo caminhões vinham ocorrendo no local). Segurança (proteção da vida) em primeiro lugar. As regras meramente formais ficam em segundo plano. E pronto. Pago a multa e continuo vivo. E se o cidadão que sinalizou for processado, reúnem-se os moradores, ciclistas e motoristas e ajudam a pagar as custas e multas. Vai ser um preço muito bom em troca da vida das possíveis vítimas do descaso das autoridades. continuar lendo
Obviamente que o cidadão fora CONSTRANGIDO pela administração municipal.
Há que se saber por onde andam uns conhecidos chamados de vereadores, normalmente um poder FISCALIZADOR do prefeito.
"Campanha: Faça seu vereador trabalhar. Na próxima eleição não vote nele!"
"Aos amigos tudo, inclusive a lei; aos inimigos (O POVO), sequer a lei!" continuar lendo
Fernando Binnnngo. Espero que sus sugestão incentive outros a cuidarem de forma mais eficaz da segurança nan vias públicas. continuar lendo
Só para ver se eu entendi, mas, partindo desse princípio, aqueles que pintaram as ruas em épocas festivas (copa do mundo) também teriam infringido o mesmo dispositivo penal? continuar lendo
Não no caso especifico pois cumpria um objetivo principal de fornecer pelo menos o circo já que o pão esta cada vez mais difícil. Afinal estamos em plena democracia romana "panem et circenses". continuar lendo
De um lado a imagem do prefeito sendo manchada por exporem seu descaso e sua irresponsabilidade a frente do município.
De outro uma sinalização improvisada de alerta para evitar acidentes e mesmo proteger vidas ... sim, pois alguém poderia se assustar a noite e por reflexo puxar o carro causando um acidente.
E a aí Judiciário? O que vale mais? Espero que haja um juiz que dê um cala boca antológico no asno desse prefeito. continuar lendo
Prezado Armpit Lover, você tem alguma coisa contra esses simpáticos animais que são os asnos para querer taxá-los de políticos. continuar lendo
Verdade Jorge,
Foi um infeliz comentário equinofóbico da minha parte. continuar lendo
Prezado Jorge Roberto da Silva foi muito bem colocado pois no dicionário da língua portuguesa 'asno" no sentido figurado é uma pessoa estúpida, ignorante, adjetivo figurado estúpido; palerma; parvo
Representa perfeitamente a figura deste prefeito. continuar lendo
Foi mal senhor Cleidison Alexsandro Canuto, achei que ele estava se referindo aos animais, não figurativamente. rsrsrs... continuar lendo
Pelo entendimento o Armpit Lover não está tachando o prefeito de asno e sim no asno do prefeito, se o referido tiver um asno. continuar lendo
Armpit Lover, só para rir mais um pouco:
pela forma como está redigido o comentário, deduzimos que o prefeito possui um asno falante. continuar lendo
Particulares podem cooperar com a Administração Pública. Não há ato ilícito. Não há dolo de se produzir dano. E, salvo melhor juízo, o crime do artigo 163 CP (dano ao patrimônio público) não se pune a título de culpa. Há patente atipicidade da conduta. continuar lendo