Moraes manobra composição de Conselho Penitenciário e obtém maioria para impor rumos
Ontem, 19, o ministro Alexandre de Moraes publicou uma portaria que altera o número de integrantes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, aumentando em 8 membros na suplência. Com essa portaria, Moraes forçou uma maioria no órgão responsável por definir os rumos da política penitenciária do país.
O conselho, composto até então na maioria por profissionais de linha crítica ao super encarceramento e a guerra às drogas defendida por Moraes, é responsável pela implementação, em todo o território nacional, de uma nova política penitenciária a partir de periódicas avaliações do sistema criminal, criminológico e carcerário, bem como a execução de planos nacionais de desenvolvimento quanto às metas e prioridades da política a ser executada.
Na prática, os suplentes possuem grande influência no Conselho, pois votam e têm voz ativa. Agora com a inclusão de mais oito nomes na suplência, Moraes consegue por maioria para aprovar ou não medidas da forma que julgar conveniente.
A colunista do Justificando e mestra em Direitos Humanos pela Universidade de Estrasburgo, Gabriela Cunha Ferraz, criticou a manobra de Moraes – “Mais uma vez, Alexandre de Moraes mostra fragilidade e falta de habilidade política à frente da pasta do Ministério da Justiça. Sem saber como construir políticas públicas e nem como articular com a equipe técnica que ainda resiste no Ministério, o Ministro altera a regra do jogo no meio do campeonato e praticamente triplica o número de conselheiros com direito a voto do Conselho Penitenciário. Essa é mais uma manobra para conseguir ter maioria, sem zelar pela tecnicidade e nem priorizar a abertura ao diálogo” – afirmou.
Victor Pimenta, mestre em Direitos Humanos e ex-coordenador geral de alternativas penais do Ministério da Justiça, em suas redes sociais, falou sobre a consequência de inclusão de “conselheiros biônicos” para ganho de maioria por Moraes
“O CNPCP, importante órgão de formulação de diretrizes criminais e penitenciárias, vai implodir. Seus conselheiros legítimos podem chegar até a renunciar coletivamente, esvaziando completamente o colegiado”.
Desde o governo Dilma, a composição do CNPCP é contestada por especialistas, tendo sido alvo de nota de crítica da Pastoral Carcerária Nacional, a qual, em 2013, criticou o subjetivismo na escolha dos conselheiros, como também a restrição deles a certos estados, como São Paulo e Distrito Federal.
Entretanto, a reforma na questão por Moraes não ataca esses problemas e revela oportunismo, conforme explicou o pesquisador de direito em Harvard e Professor da UNICEUB, Fábio Sá e Silva, afirmou que “qualquer instituição pode ser aperfeiçoada, mas a mudança não pode ser por casuísmo, apenas porque o Ministro não tem “maioria”.
Leia a portaria na íntegra
PORTARIA Nº 81, DE 19 DE JANEIRO DE 2017
Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O art. 2º do Anexo da Portaria nº 1.107, de 5 de junho de 2008, que aprova o regimento interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O CNPCP é integrado por treze membros titulares e treze suplentes, designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, dentre professores e profissionais da área de Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES
*Matéria atualizada às 13:00 para acréscimo de informações
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