Moro ignora pedido de absolvição sumária e extingue punibilidade de Marisa Letícia
O juiz Sergio Moro extinguiu a punibilidade em relação à mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Marisa Letícia, morta em fevereiro deste ano depois de sofrer um derrame cerebral. “Pela lei e pela praxe, cabe, diante do óbito, somente o reconhecimento da extinção punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação”, disse o magistrado da 13ª Vara Federal em Curitiba.
Apesar da extinção e das citações à lei, Moro, além de não atender ao pedido de absolvição sumária da defesa da ex-primeira-dama, ignorou os artigos 107 do Código Penal e 397, inciso IV, do Código de Processo Penal.
O primeiro dispositivo garante a extinção da punibilidade “pela morte do agente”, enquanto o segundo determina que “o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar [...] extinta a punibilidade”.
Segundo Moro, a absolvição sumária não seria necessária porque só é absolvido quem é culpado, e só é culpado quem foi apenado — o que não vale para Marisa Letícia. "Cumpre reconhecer que a presunção de inocência só é superada por condenação criminal. Não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente", disse o juiz federal ao lamentar a morte da ex-primeira-dama.
Em 2016, Marisa Letícia viu seu nome envolvido nas i...
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