Motorista consegue Transferir pontos de multa por não ter recebido a notificação, após Decisão Judicial.
Em uma decisão recente, a justiça determinou que o DETRAN-SP e os municípios de Suzano e Itaquaquecetuba transferissem as pontuações de infrações de trânsito para a real condutora.
A sentença aborda a contestação da notificação e destaca a responsabilidade do Estado em comprovar a legalidade de seus atos.
Análise Jurídica:
O caso envolveu a falta de notificação de autuação, o que impossibilitou a indicação do condutor na via administrativa. Segundo o artigo 282, § 1º, da Lei 9.503/97, a notificação devolvida por desatualização do endereço ou recusa em recebê-la é considerada válida. A jurisprudência citada também destaca que o envio por carta simples ou registrada satisfaz as exigências legais.
Entretanto, a documentação apresentada pelos municípios não comprovou o envio das notificações. Além disso, o DETRAN-SP não lavrou nenhum dos autos de infração, eximindo-o do ônus da prova.
A presunção de legitimidade dos atos administrativos foi contestada, destacando-se que, quando impugnado judicialmente, cabe ao Estado demonstrar a veracidade e legalidade do ato. Nesse caso, a comprovação da notificação seria um ônus do réu.
Conclusão:
Esta decisão destaca a importância da comprovação legal por parte do Estado, especialmente quando contestado judicialmente. No contexto de infrações de trânsito, a notificação é um elemento crucial, e sua ausência pode resultar em consequências significativas, como a impossibilidade de indicação do condutor.
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