Motorista de ônibus que também faz cobrança não receberá adicional por acúmulo de função
Uma empresa de Londrina-PR, (A Til Transportes Coletivos S.A.,) não terá de pagar adicional por acúmulo de funções a motorista de ônibus que exercia cumulativamente a tarefa de cobrador. A decisão, da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, considerou que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal.
Leia também:
- Advocacia trabalhista de resultado
- Amplie seu honorários na advocacia trabalhista pós-reforma trabalhista!
Na reclamação trabalhista, o motorista contou que trabalhava em diversos horários em linhas urbanas e metropolitanas e em fretamentos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou a empresa a pagar as diferenças salariais de 30% sobre o salário, com repercussão em aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS.
A empresa (Til Transportes) recorreu ao TST com o argumento de não haver embasamento legal para o pagamento das diferenças. Sustentou que as atividades de motorista e de cobrador são compatíveis, realizadas dentro do ônibus e no horário de trabalho.
O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afirmou que, com base no artigo 456, parágrafo único, da CLT, o TST entende que a percepção do adicional de acúmulo de funções não se justifica nessa hipótese. Segundo a jurisprudência, a atribuição de receber passagens é plenamente compatível com as condições contratuais do motorista de transporte coletivo.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista e excluiu da condenação as diferenças salariais.
Cabe ressaltar que o TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Processo: RR-488-12.2012.5.09.0663
Fonte: tst.jus.br
4 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Penso qe se yratando de onibus coletivo urbano , fazer os dois servicos , de cobrador e motorista é realmente acumulo de função .se isso passar , vai acabar com a profissão de cobrador e aumentar ainda mais o desemprego !!!! continuar lendo
Olá Ivanivaldo F. de Santana! Muito obrigado pela sua inteiração conosco, isto muito nos honra. continuar lendo
posso usar essa imagem do motorista para um trabalho? continuar lendo
Olá @mateusviana123 , essa imagem está pública na INTERNET pode sim ok! continuar lendo