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16 de Junho de 2024

Motorista de ônibus que também faz cobrança não receberá adicional por acúmulo de função

Publicado por VALTER DOS SANTOS
há 6 anos


Uma empresa de Londrina-PR, (A Til Transportes Coletivos S.A.,) não terá de pagar adicional por acúmulo de funções a motorista de ônibus que exercia cumulativamente a tarefa de cobrador. A decisão, da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, considerou que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal.

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Na reclamação trabalhista, o motorista contou que trabalhava em diversos horários em linhas urbanas e metropolitanas e em fretamentos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou a empresa a pagar as diferenças salariais de 30% sobre o salário, com repercussão em aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS.

A empresa (Til Transportes) recorreu ao TST com o argumento de não haver embasamento legal para o pagamento das diferenças. Sustentou que as atividades de motorista e de cobrador são compatíveis, realizadas dentro do ônibus e no horário de trabalho.

O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afirmou que, com base no artigo 456, parágrafo único, da CLT, o TST entende que a percepção do adicional de acúmulo de funções não se justifica nessa hipótese. Segundo a jurisprudência, a atribuição de receber passagens é plenamente compatível com as condições contratuais do motorista de transporte coletivo.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista e excluiu da condenação as diferenças salariais.

Cabe ressaltar que o TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Processo: RR-488-12.2012.5.09.0663

Fonte: tst.jus.br

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4 Comentários

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Penso qe se yratando de onibus coletivo urbano , fazer os dois servicos , de cobrador e motorista é realmente acumulo de função .se isso passar , vai acabar com a profissão de cobrador e aumentar ainda mais o desemprego !!!! continuar lendo

VALTER DOS SANTOS PRO
5 anos atrás

Olá Ivanivaldo F. de Santana! Muito obrigado pela sua inteiração conosco, isto muito nos honra. continuar lendo

Mateus Viana
5 anos atrás

posso usar essa imagem do motorista para um trabalho? continuar lendo

VALTER DOS SANTOS PRO
5 anos atrás

Olá @mateusviana123 , essa imagem está pública na INTERNET pode sim ok! continuar lendo