Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Motorista embriagado responde por atropelamento mesmo se vítimas erraram

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

O relato de que ciclistas andavam no meio da pista não inocenta o acusado de homicídio, pois inexiste compensação de culpas no Direito Penal. Assim entendeu a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar por homicídio culposo um homem que causou a morte de três pessoas quando dirigia em uma estrada na região de Jales (SP), fugindo depois sem prestar socorro.

Ele teve a pena reduzida de 4 anos de prisão para 3 anos, 7 meses e 16 dias, pois o colegiado avaliou que a sentença de primeiro grau usou duas vezes o número de vítimas como justificativa para fixar acréscimo.

O réu alegou ter ingerido dois copos de cerveja quando assumiu a direção e atingiu as bicicletas. Em depoimento, ele afirmou que tentou desviar após ter visto o vulto de um ciclista no meio da pista. Disse ainda que não parou por medo e só ficou sabendo das mortes no dia seguinte.

No entanto, segundo o relator do recurso, desembargador Marcos Pereira, o laudo do local do acidente indicou que as vítimas estavam “nos bordos da pista, e não na região central, sendo relevante anotar que não existiam marcas de frenagem ou derrapagem relacionadas ao acidente, a comprovar a tentativa de manobra evasiva”.

Ainda que houvesse culpa das vítimas, afirmou Pereira, o acusado não seria inocentado por esse motivo, pois em matéria penal as culpas não se compensam. “Elas pagaram com a própria vida, e o acusado receberá a punição que, com sua conduta imprudente, se fez merecedor.”

Um dos pedidos da defesa era a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o que foi negado por unanimidade pela turma julgadora. “A pena e o regime carcerário devem ser suficientes para a reprovação e prevenção do crime, e a substituição das penas nos moldes do artigo 44 do Código Penal só é feita quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente”, destacou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 0005195-94.2013.8.26.0297

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10991
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1500
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motorista-embriagado-responde-por-atropelamento-mesmo-se-vitimas-erraram/293427044

Informações relacionadas

Diógenes Soares, Advogado
Modeloshá 5 anos

Carta de Apresentação de Escritório de Advocacia!

Lucas Brustolin Pezzi, Advogado
Artigoshá 4 anos

O homicídio causado por motorista embriagado: é doloso ou culposo?

Juliana Seixas, Advogado
Artigoshá 9 anos

Diferenças entre indulto, graça e anistia

Adeilson Oliveira, Advogado
Notíciashá 9 anos

Punição mais dura para motorista que mata alcoolizado no trânsito

Caroline de Souza Teixeira, Advogado
Artigoshá 2 anos

Quanto tempo demora um processo criminal? Quanto tempo demora para sair uma sentença criminal? Quanto tempo demora um julgamento criminal?

12 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Estava alcoolizado? Que responda pela embriagues, não pelo atropelamento. Ou breve teremos pessoas se jogando na frente de carros com o intuito de ser indenizado.

Fugiu do local? Oras, sinceramente... Vamos combinar, para um grupo juntar e linchar a pessoa, pouco custa, fugir é autopreservação. Além disto, não existe assaltante ou assassino que tenha pena majorada por fugir, não entendo o motivo de motorista a ter. continuar lendo

Tenho me posicionado contra penas privativas de liberdade para crimes desta natureza. A realidade é que precisariamos de uma reforma no CTB que condene o motorista pêgo com álcool acima de certo limite - não necessitando-se para isto a consumação de uma tragédia - de uma privação do direito de dirigir por trinta anos já que esta é a pena máxima que alguém pode cumprir neste pais (a constituição veda as pernas perpétuas).

Para efetivar a aplicação da punição e criar a sensação de justiça à sociedade precisaria-se estabelecer que, caso o condenado fosse pêgo dirigindo um veículo automotor, este teria pena de perdimento sumário do veículo independente da sobriedade ou não do condenado, ou de quem tenha "emprestado" o veículo. continuar lendo

Jorge,

Nem facas e nem carros matam, mas e se um policial revistar um individuo completamente embriagado num boteco e encontrar uma peixeira na sua cintura? O que você e o estado esperam dele? continuar lendo

O motorista embriagado passa por cima e mata 03 ciclistas que estava no acostamento. Após atropelar fugiu.A perícia aponta que o motorista nem tentou desviar nem frear, provavelmente a bebida atrapalhou seus reflexos.
E, espanto, pegou 03 anos de prisão por homicídio culposo.
Decerto foi negligente depois de beber, ou imprudente.
Triste, realidade de um país que não leva crimes cometidos na direção a sério.
Legislação comparada, penas de 10, 15 ou 20 anos.
Digo aos "bebuns" que dirigem e mutilam famílias, continuem bebendo, estamos
no país do "não dá nada" . continuar lendo

De que adianta uma pena de prisão? Melhor ser condenado "eternamente" ao banco do lotação!

Independente do quão egoísta e inconsequente seja o motorista que bebe e mesmo assim dirige, a aplicação de penas deve ser eficiente e incisiva. Se buscar o íntimo deste motorista, em seu coração, ele na realidade não gostaria de ter matado. Com a superlotação de presídios, que devem ser priorizados para manter o maior tempo possível pessoas que dolosamente cometem crimes, nem estes acabam ficando presos o tempo que deveriam realmente.

Se os motoristas embriagados em geral perdessem o direito de dirigir por trinta anos acredito que seriam adequadamente punidos, o que eliminaria a sensação de impunidade em toda a sociedade. Uma vez condenado o delinquente perderia cada veículo ao qual fosse flagrado dirigindo e assim violando as regras da pena. Por mais rico que fosse, duvido que alguém aguentaria perder carros a cada quadra uma vez que com certeza haveria grande vigilância por parte de ativistas e parentes de vítimas e ainda uma vontade de angariar veículos para leilão por parte do estado. continuar lendo

Totalmente de acordo com o comentário do "Pare Assessoria de Trânsito".

Se o autor tivesse hombridade e um pouco de espírito humanitário deveria parar após dar causa ao acidente, não para ser linchado (desculpa que a meu ver não cola, apesar de utilizada pelos atropeladores) mas ao menos para prestar socorro às vítimas. continuar lendo

Decisão absurda. Assim como acho absurdo no Direito Penal não termos a Compensação de Culpas. Quer dizer, a pessoa toma duas cervejas e vai dirigir, encontra uma galera praticando esportes num lugar inapropriado e acontece um acidente. Se o motorista estivesse embriagado e as pessoas não estivessem no lugar errado poderia não acontecer o acidente. Na mesma linha de pensamento, se o motorista não tivesse bebido nada e o pessoal estivesse errado o acidente poderia acontecer.

Sobre o fugir do lugar somente num mundo fantasioso das leis isto não pode acontecer. Ora, quem vai ficar no lugar do acidente e correr o risco de ser linchado? E a integridade física do motorista, heim? E como fica o direito à autodefesa? O artigo 305 do CTB é inconstitucional porque fere o princípio da não autoincriminação. continuar lendo