Punição mais dura para motorista que mata alcoolizado no trânsito
A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada projeto de lei que dobra a pena para o motorista alcoolizado que provocar acidente com morte. Atualmente, a punição para quem dirigir embriagado e provocar acidente fatal é de 2 a 4 anos de detenção, ou seja, não resulta em prisão, quase sempre revertida nas chamadas penas alternativa (prestação de serviços comunitários, pagamento de multa ou de cestas básicas). Também é prevista a suspensão automática da permissão para dirigir veículo automotor.
Pela proposta aprovada pelos deputados, a pena para o homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido por motorista embriagado passará a ser de 4 a 8 anos de reclusão. Assim, quem pegar a pena máxima terá que cumprir a punição na cadeia, em regime fechado. O texto, entretanto, ainda tem um longo caminho no Congresso Nacional. Seguirá para o Senado antes de ir à sanção presidencial.
“Se o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”, diz o projeto.
Para os defensores da proposta, a pena máxima de 4 anos é muito branda para a gravidade do crime, já que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade. Por isso a expectativa é que o projeto de lei seja aprovado sem dificuldades.
A sociedade está mais intolerante com o hábito de beber e dirigir. O texto aprovado pelos deputados também prevê pena mais alta para motorista bêbado que provocar acidente que resulte em lesão corporal grave. Hoje a pena é de 2 a 4 anos de prisão. Com a proposta, a pena será de 2 a 5 anos prisão.
19 Comentários
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Desde que era Juiz de Vara Criminal, na década de 80, eu já adotara o entendimento no sentido de que o motorista que se distrai ao volante e aquele que deliberadamente abusa da sorte ao dirigir não merecem o mesmo tratamento penal. Cheguei a condenar dois motoristas que. após abusarem da velocidade, em pleno centro urbano da cidade de São Paulo, acabaram atropelando pedestres, em plena faixa de segurança, um deles faleceu e sequer foi socorrido pelo irresponsável codutor ao qual neguei "sursis" e fixei a pena em regime fechado, desde o início. O Ministério Público recorreu, chamando-me de "nazista", por lançar ao cárcere um motorista chefe de família (o qual, entretanto havia dirigido em alta velocidade, avançando dois sinais vermelhos, tendo ocorrido o atropelamento no segundo avanço). Minha sentença foi reformada, colocado então o motorista em liberdade, com suspensão da pena reduzida então para o mínimo legal, por se tratar de réu primário e sem maus antecedentes. Tenho para mim que já era hora de mudar essa jurisprudência que tantos assassinos do volante beneficiou. Qualquer pessoa pode se distrair ao volante e causar um acidente, mas somente pessoas irresponsáveis, as quais não respeitam a segurança alheia fazem dos seus veículos verdadeiras armas que são ameaças "erga omnes" e, portanto, devem ser tratadas diferentemente pela Justiça, com a devida vênia. continuar lendo
Obrigada por suas palavras, foi o comentário que fiz... continuar lendo
Alguma atitude precisa se tomada para tentar reduzir esse tipo de acidente.
Realmente, não entendo que apenas o medo da punição o fará, visto que o vício do alcoolismo é conhecido e sabemos que muitos alcoólatras não conseguem parar na primeira dose e a cultura brasileira da bebida como diversão que hoje é cultuada forma alcoólatras aos turbilhões.
Mais gente na cadeia, sem que o problema esteja sendo resolvido, essa é a minha impressão.
Ouço com frequência pessoas que considero como "de bem" se gabarem de terem tomado "tanto"chopp em uma balada. É comum. Essa é uma cultura perigosa que tem avançado e tomado espaço na vida das pessoas, especialmente dos jovens.
Mais uma vez, estaremos esbarrando em problemas culturais como causa e problemas judiciais como efeito?
Qual será a atitude do judiciário quando a defesa para a direção sob efeito de álcool se apresentar em forma de um atestado de "incapacidade de auto-controle na ingestão de bebidas"? continuar lendo
Bem observado. Outro dia pasmei com um amigo, que falou de um rodízio de chope, e que ficou bebendo a madrugada inteira.
Bebida no trânsito, é um tema de enorme relevância social, e torna-se necessária, uma jusrisprudência que leve em conta, o direito fundamental a vida, e a integridade físcia de todos que do trânsito participam. continuar lendo
Talvez a cassação definitiva do direito de dirigir, nos casos em que o condutor for flagrado dirigindo alcoolizado, mas não com essas taxas ridículas que hoje utilizam para multar. Um estudo mais sério e mais dentro da realidade.
Porque entendo que a pessoa que não tem controle sobre os efeitos da bebida em seu corpo, não pode ser considerada como hábil para dirigir.
Aí, sim, se flagrada dirigindo sem habilitação, sofrer penas mais duras, como o aprisionamento.
Com isso, a medida se torna também preventiva e não apenas punitiva. continuar lendo
Neste caso há que se proceder a cassacao definitiva da habilitação, sem chance de obte-la novamente continuar lendo
Poderia agravar ainda mais, essa pena, pois só quem já perdeu alguém, ou até mesmo uma família inteira, em acidente de trânsito ocasionado por alguém embriagado que sabe. E ainda acontece de toda uma família morrer e o infeliz que bebeu ficar vivo... continuar lendo
Verdade. Isso é revoltante. continuar lendo
Existe um lobby da indústria do álcool. A pena para homicídio de trânsito em situação de racha é de reclusão, 05 a 10 anos. No caso de motorista alcoolizado deveria ser um pouco maior. continuar lendo