Motorista que atropelou três mulheres no Alto Vale enfrentará júri popular
A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de pronúncia que decidiu submeter um motorista ao julgamento do Tribunal do Júri pela prática de homicídio em um acidente de trânsito. A determinação baseou-se na eventual dúvida quanto ao dolo do fato. Conforme o depoimento do réu, ele estava dentro da velocidade permitida quando perdeu o controle do carro, atravessou a pista e atropelou três pessoas, das quais uma veio a morrer.
No entanto, há indícios nos autos de que o motorista estava em alta velocidade para o local e sob o efeito de álcool. Após o acidente, o réu evadiu-se do local sem prestar socorro às vítimas. Ao ser detido pelos policiais, dentro da própria casa, justificou a fuga por temer pela própria segurança. O caso foi registrado na área urbana da cidade de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, em agosto de 2009.
Para o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator do processo, não se trata de relacionar indiscriminadamente a velocidade e a embriaguez com o dolo eventual mas, por isso mesmo, o caso deve ser submetido ao Tribuna do Júri.
Das provas existentes nos autos, emerge significativa dúvida sobre o elemento subjetivo a motivar a conduta do acusado, se atuou com dolo eventual (assumindo o risco de produzir resultado) ou com culpa consciente, cuja distinção é uma linha conceitualmente tênue, muitas vezes só encontrada após exaustivo exame da situação concreta e das provas existentes, resumiu o desembargador. A decisão foi unânime. (Recurso Criminal 2013.017696-9)
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