MP 944/2020: Linha de crédito para empresas em tempos de pandemia de Covid-19
Nova MP institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos
O que é?
O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é uma linha de crédito que a União está intermediando junto às instituições financeiras em favor das empresas.
Para quem é?
O programa é voltado para empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.
Estão excluídas, porém, as sociedades de crédito.
Qual o objetivo?
O objetivo é ajudar o empregador a pagar a folha salarial de seus empregados por até 2 meses (ou seja, o dinheiro não pode ser utilizado para outro fim). O valor será limitado a até duas vezes o salário mínimo por funcionário.
Há requisitos?
Sim, para contratar as linhas de crédito o empregador não poderá rescindir sem justa causa o contrato de trabalho dos empregados durante a data de adesão até o 60º dia após o recebimento da última parcela.
Para participar a empresa tem que ter sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.
Toda instituição financeira sujeita à supervisão do Banco Central do Brasil pode participar do programa e poderá utilizar políticas próprias de crédito (como eventuais restrições, inadimplências e histórico de contratações para autorizar ou negar o crédito).
Como é composta a linha de crédito?
O financiamento será custeado em 15% pela própria instituição financeira e 85% pela União (e o risco de inadimplemento será suportado também nesta porcentagem).
A cobrança em caso de não pagamento será feita em nome próprio pela instituição, que suportará os custos sozinha e ainda recolherá o valor recuperado a BNDES, que restituirá à União.
Condições do financiamento:
As instituições financeiras poderão formalizar as operações de crédito até 30/06/2020, desde que observem:
- taxa de juros de 3,75% ao ano
- prazo de 36 meses para pagamento
- carência de 6 meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.
A União transferiu R$ 34 bilhões de reais para o BNDES executar o referido programa, sendo que o BNDES não se responsabilizará pela solvabilidade das instituições financeiras participantes nem pela sua atuação na realização das operações de crédito.
Antes, porém, de buscar uma instituição financeira para solicitar a linha de crédito não deixe de consultar seu advogado e contador para verificar a melhor saída para sua empresa.
* Photo by Roman Synkevych on Unsplash
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