Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MP aciona prefeito de Novo Gama por contratação irregular de arbitragem

    O Ministério Público de Goiás propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Novo Gama, João de Assis Pacífico; a secretária municipal de Educação, Maria de Lourdes Brito, e o ex-secretário da pasta, Waldson Rodrigues de Souza. O procedimento questiona a contratação direta de árbitros para a realização do campeonato de futebol amador do município.

    Conforme esclarecem as promotoras de Justiça Cláudia Gomes e Vanessa Goulart Barbosa, foram requisitadas à prefeitura informações sobre as licitações para a realização do torneio referentes ao período de 2007 a 2011. Em resposta, a administração municipal relatou que os pagamentos foram feitos diretamente aos profissionais de arbitragem, obedecendo, segundo alegaram, a dispensa de licitação com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993, com a apresentação do comprovantes de pagamento.

    Contudo, segundo apontam as promotoras, não se questiona na ação a opção feita pelo gestor público no sentido de dispensar a licitação, mas a forma pela qual o procedimento foi realizado. Conforme apontam, à revelia da lei, da publicidade, da moralidade, da formalidade, uma vez escolhido sigilosamente o árbitro que deveria apitar o campeonato, gerou-se uma nota de pagamento, retirando-se dinheiro dos cofres públicos, sem qualquer justificativa, inclusive.

    Verificou-se que, apesar de ter sido feita a dispensa em razão do pequeno valor, os procedimentos de contratação não obedeciam aos moldes legais. Segundo apurado, o gestor optou pela contratação de pessoas que não demonstraram aptidão para contratar com o poder público e sem qualquer pesquisa de preços.

    Na ação é requerida a condenação dos réus pela prática do ato de improbidade administrativa descrito no artigo 11, incisos I e IV, da Lei nº 8.429/92, que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e proibição de contratar com o poder público. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).

    • Publicações8669
    • Seguidores51
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações263
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-aciona-prefeito-de-novo-gama-por-contratacao-irregular-de-arbitragem/100057358

    Informações relacionadas

    Yago Dias de Oliveira, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    Município é condenado subsidiariamente ao pagamento de direitos trabalhistas devidos para árbitro de futebol

    Artigoshá 6 anos

    Fracionamento do intervalo intrajornada

    Jurisprudência: Servidores Públicos - Acúmulo de Cargos.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)