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21 de Maio de 2024
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    MP aciona prefeito de Santo Antônio por não repassar parcelas de consignado

    O promotor de Justiça André Wagner Melgaço Reis propôs ação civil pública contra o prefeito de Santo Antônio do Descoberto, David Leite da Silva, pela ausência de repasses dos valores descontados dos servidores do município ao Banco Internacional do Funchal S/A (Banif) a título de empréstimo consignado. Também foram acionados o ex-secretário de Administração e Fazenda, João de Deus Batista, que atualmente é vereador do município, e a ex-diretora de Controle Interno, Marina Matsumoto Nobre, que hoje é secretária da Procuradoria Municipal. Os três eram os responsáveis pela averbação do valor consignável.

    Segundo apurado em inquérito civil, instaurado em 2010, desde 2009 a prefeitura e o Banif tinham um convênio com o objetivo de conceder empréstimo aos servidores públicos municipais, mediante consignação em folha de pagamento, até o valor necessário à quitação de cada uma das parcelas do empréstimo. No entanto, segundo informações da própria prefeitura, o repasse à instituição financeira não foi realizado, apesar ter ocorrido o desconto na folha dos servidores, fato também comprovado pelo banco, que repassou ao MP a relação dos servidores beneficiados com o empréstimo.

    Em ofício, a prefeitura argumentou que havia feito um acordo com o banco para quitar o débito de cerca de R$ 190 mil. Contudo, o banco informou não existir qualquer acordo formalizado com a prefeitura. Após solicitação do MP, a instituição financeira informou que o débito referente ao empréstimo consignado é de R$ 389.235,34. Diante das irregularidades, o MP oficiou à prefeitura para que esclarecesse tais fatos, porém, como de costume, ela permaneceu inerte, afirma o promotor.

    Os pedidos

    No mérito da ação, o promotor requer que seja concedida antecipação de tutela determinando ao prefeito que repasse mensalmente ao Banif, na data prevista no convênio firmado, os valores descontados dos servidores municipais, o que deverá ser comprovado mensalmente. Segundo ressalta André Wagner, não há como conceder a tutela antecipada aos outros envolvidos, uma vez que não ocupam mais os cargos nos quais se responsabilizaram pelo repasse. Em caso de descumprimento do pagamento, o MP pede que seja fixada multa diária ao prefeito David Leite no valor de R$ 1 mil, a ser suportada pelo patrimônio pessoal do gestor municipal, fixando-se prazo razoável para o cumprimento da tutela liminar.

    No mérito da ação é requerida a condenação do prefeito e dos ex-servidores João de Deus e Marina Nobre nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). ( Texto e fotos: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )

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