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23 de Maio de 2024
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    MP Eleitoral solicita impugnação de registro de três candidaturas a vereador de Porto Alegre

    O Ministério Público Eleitoral ajuizou, perante a 1ª Zona Eleitoral da Capital, ações de impugnação de registro de candidatura em relação aos seguintes candidatos: - Cássio de Jesus Trogildo - PTB, em razão da causa de inelegibilidade prevista no art. , I, d, da Lei Complementar nº 64/90, por ter julgada procedente por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, contra si, representação em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político (TRE/RS, Recurso Eleitoral nº 758-53, J. 13.08.2013, pendente recurso dessa decisão, o que não impede a incidência da causa de inelegibilidade); sendo que a liminar obtida pelo candidato é restrita a limitar a execução do julgado, mas não afasta o efeito da inelegibilidade. - Nazaro Pedroso Borges - PSOL (Coligação É A Vez da Mudança), por ter sido declarado inelegível pela Justiça Eleitoral, nos termos do art. , inciso I, alínea p, da Lei Complementar nº 64/90, por decisão transitada em julgado proferida em 04/08/2014, pelo Juízo da 114ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, nos autos da Representação nº 40-83.2013.621.01114, movida pelo Ministério Público Eleitoral, em razão de doação eleitoral acima do limite legal na campanha de 2012; e - Rogério Amaro Mendonça (Coligação Não Vamos Desistir do Brasil - REDE/PSB), com base na causa de inelegibilidade prevista no art. , I, e, da Lei Complementar nº 64/90, por ter sido condenado, por decisão transitada em julgado em 18/04/2011, por crime militar contra a administração pública, conforme decisão do Tribunal de Justiça Militar do Estado do RS no processo-crime nº 1000378-00.2003.9.21.0001.

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