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16 de Junho de 2024
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    MP propõe ações por improbidade contra acusados por esquema de fraudes de UTIs

    Como desdobramento da Operação Saúde I, deflagrada em dezembro de 2008, o Ministério Público de Goiás propôs na última semana três ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra acusados de envolvimento num esquema de pagamento de propina para encaminhamento de pacientes de convênios e planos de saúde para unidades de terapia intensiva (UTIs) privadas. Assinadas pela promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, as ações relacionam, ao todo, 36 réus, entre pessoas físicas e UTIs. Duas das pessoas acionadas respondem às três ações, enquanto outras oito foram incluídas em duas das ações.

    Além das ações civis públicas, as pessoas físicas foram também denunciadas criminalmente em junho de 2009 pelos fatos apurados na investigação. Esta ação penal tramita na 8ª Vara Criminal de Goiânia. Entre os crimes a que os acusados respondem estão os de corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha ( leia mais ).

    As UTIs relacionadas nas ações são: UTI Center Vida Ltda, que tem o nome de fantasia de Biocardio; Central Vida Prestação de Serviços Hospitalares Ltda, com nome de fantasia de UTI Central Vida; Intensivida Ltda, e Centro Vida Ltda. Como pessoas físicas, figuram na ação: os médicos Júnio Marques Guimarães, Rafael Haddad, Francisco Marques Guimarães Júnior e Karoly Gyula Olivas Hunkar; os servidores públicos estaduais Cleonice Fernandes Ferreira Lisboa, Divina Martins de Menezes Torres, Eva Mota Correa Souza, Juliano Gervásio de Sousa, Keile Cristina Batista Nunes, Lucimar Nascimento Cruz, Lucineide Souza dos Passos, Magda Lourença Carneiro, Marineide dos Santos Borges, Rosana Lopes da Silva Vieira e Rossana Medeiros de Oliveira, que trabalhavam no Hugo, e os funcionários das UTIs Lívio Carlos de Souza Loures, Waguina-Sue Pessoa (enfermeiros), Linda Guismar de Miranda Ferreira (psicóloga), Luciano Marques Barbosa (auxiliar administrativo) e Maria Neuza Mendes (gerente administrativo).

    Indisponibilidade de bens

    As investigações feitas pelo MP e Polícia Civil apontaram que os réus conseguiram estruturar um esquema rotineiro e sistemático de encaminhamento direcionado de pacientes a algumas UTIs de Goiânia, a partir da oferta de vantagens financeiras a funcionários públicos da saúde, inclusive do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo). A conduta dos acusados, conforme salientado nas ações propostas pela 90ª Promotoria, configuram, além de crimes, atos de improbidade administrativa.

    Nas três ações, a promotora Fabiana Zamalloa pede a concessão de liminar para decretação da indisponibilidade (bloqueio) de bens dos réus, visando garantir eventual ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos.

    Danos morais

    No mérito, foi pedida a condenação de todos os réus, solidariamente, à indenização dos danos morais difusos e coletivos causados, nos termos do artigo 12, incisos I e III da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). O requerimento é no sentido de que essa indenização seja fixada em valor não inferior a R$ 500 mil, sobre o qual deverá incidir a correção monetária e juros moratórios a partir da data dos fatos. Dessa quantia, 50% deverá ser revertida ao Estado de Goiás e 50% ao fundo de que trata o artigo 13 da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).

    A promotora também pede a condenação dos réus nas demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: suspensão dos direitos políticos por dez anos (à exceção das pessoas físicas); perda dos cargos e funções públicas; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público por dez anos.

    Nas três ações, foi requerida a tramitação dos autos em segredo de justiça em razão do sigilo de algumas provas que os instruem. A ação penal também está em segredo de justiça. ( Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )

    Confira aqui a íntegra das ações: a) ação 1 ; b) ação 2 e c) ação 3 .

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