MP tem legimitdade para ajuizar ação em benefício de menor
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Ministério Público tem legitimidade extraordinária para o ajuizamento de execução de alimentos em benefício de menor cujo poder familiar é exercido regularmente por genitor ou representante legal.
Por unanimidade, a turma seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o MP tem legitimidade para a propositura de execução de alimentos em favor de menor, nos termos do artigo 201, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dado o caráter indisponível do direito à alimentação.
É socialmente relevante e legítima a substituição processual extraordinária do MP, na defesa dos economicamente pobres, também em virtude da precária ou inexistente assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública, afirmou a ministra.
Substituição processual
No caso, a execução de alimentos proposta pelo Ministério Público da Bahia foi negada pelo juízo de primeiro grau, ao entendimento de que o órgão ministerial somente teria legitimidade como substituto processual, valendo-se da autorização legal contida no artigo 201, III, do ECA, quando houvesse a excepcionalidade contida no artigo 98, II, do estatuto.
Segundo o artigo 98, as medidas de pr...
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