MPE apela ao STJ contra acórdão do TJ que afastou a majorante do tráfico interestadual
O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul admitiu seguimento do recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça interposto nos autos da Apelação Criminal nº em face do acórdão proferido pela Segunda Turma Criminal, que, por maioria e em parte com o parecer, deu provimento ao recurso da defesa para o fim de excluir a causa de aumento do tráfico interestadual, por entender que a incidência da majorante pressupõe a efetiva transposição da divisa entre Estados da Federação (artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006).
A Procuradora de Justiça Lucienne Reis DAvila sustentou, nas razões do recurso especial, que a redação do referido inciso não exige a efetiva transposição da divisa interestadual, que, portanto, é dispensável, bastando existirem provas de que o agente atuava com o intento de levar a droga para outro Estado da Federação e que teve seu propósito frustrado no curso dos atos executórios do crime. Ressaltou que esse é o entendimento da jurisprudência mais avisada dos Tribunais Superiores sobre o caso (STJ, HC 119637/MS) .
Assentou que a prova da interestadualidade será obtida com a demonstração da intenção, exteriorizada por atos executórios, de transpor a fronteira entre Estados, o que pode ser comprovada pelos meios de prova previstos na legislação processual penal (perícias, documentos, depoimentos testemunhais, interrogatório do acusado, confissão, acareação, indícios, etc. - artigos 155 a 239 do Código de Processo Penal).
Com a admissibilidade do recurso especial, o processo será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, onde será distribuído a um dos Ministros para nova análise dos requisitos de admissibilidade e posterior julgamento do mérito.
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