MPE contesta absolvição de acusado por tentativa de distribuição de pesquisa eleitoral fraudulenta
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) é o relator do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisao do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo que absolveu Getúlio Lemes da acusação de tentativa de distribuição de pesquisa eleitoral fraudulenta. O caso aconteceu em Morro Agudo, no interior de São Paulo, durante a campanha às eleições de 2008.
Na véspera da eleição, Getúlio foi flagrado por policiais transportando, em seu veículo, cerca 500 panfletos contendo suposta pesquisa eleitoral sem registro na justiça eleitoral. O juiz de primeira instância condenou o acusado a uma pena de dois meses de detenção, em regime aberto, e multa no valor de R$ 53,2 mil, com base no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei das Eleicoes (Lei 9.504/97), em sua forma tentada - conforme prevê o artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Getúlio recorreu ao TRE, com a alegação de que recebera instruções da coordenação de campanha para retirar uma caixa de documentos do comitê e destruí-los. E que sequer sabia o conteúdo do material que transportava. Ao analisar o recurso, o TRE paulista entendeu que a conduta de Getúlio não se encaixava no que dispõe o artigo 33 da Lei das Eleicoes, e o absolveu da acusação.
Para o MPE, contudo, teria sido claramente equivocada a valoração jurídica dada aos fatos pela corte estadual. A divulgação da pesquisa eleitoral fraudulenta foi objetivamente iniciada, mas não se consumou, com a efetiva distribuição dos panfletos, por circunstâncias alheias à vontade do agente - a sua prisão, sustenta o Ministério Público.
Com esse argumento, o MPE pede que seja restabelecida a sentença de primeiro grau, que condenou Getúlio Lemes pela tentativa de distribuição de pesquisa eleitoral fraudulenta.
Processo relacionado:
AI 11702
MB
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