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17 de Junho de 2024
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    MPF/AL denuncia integrantes de quadrilha que lesou INSS

    há 13 anos

    O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ofereceu denúncia contra quadrilha, integrada por 15 pessoas (entre elas, servidores públicos federais), que causou um prejuízo estimado em mais de R$ 12 milhões à Previdência Social em Alagoas, com a obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários.

    De acordo com procuradora da República Ládia Chaves, que assina a denúncia, a quadrilha agia da seguinte forma: arregimentava interessados em obter benefícios previdenciários fraudulentos; criava vínculos empregatícios fictícios, em regra com altos salários; e, com ajuda de médicos e servidores do INSS, obtinha atestados falsos (a maioria de doenças psiquiátricas), o que possibilitava a concessão fraudulenta de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

    Ainda segundo a representante do MPF/AL, para que os supostos segurados conseguissem atendimento sempre com os médicos-peritos integrantes da quadrilha e, assim, mantivessem a condição de incapazes, a quadrilha manipulava o sistema do INSS.

    De acordo com a denúncia, as investigações foram iniciadas quando o INSS descobriu, e informou às autoridades competentes, que várias pessoas haviam requerido benefício previdenciário na qualidade de empregados de uma mesma empresa. No entanto, quando questionada, a referida empresa negou a existência dos tais funcionários, o que causou estranheza ao INSS.

    Denunciados Foram denunciados seis servidores do INSS, sendo três médicos (peritos) e três agentes administrativos; e outras nove pessoas (um comerciário dois aposentados; dois trabalhadores autônomos; um assessor jurídico; um representante comercial; uma comerciante e uma desempregada).

    Dentre os 15 réus, seis continuam presos Polícia Federal, cinco deles, durante a Operação CID-F, desencadeada em junho deste ano. Em virtude de o processo ser sigiloso, os nomes dos réus e das empresas envolvidas ainda não podem ser divulgados. A quadrilha atuava há pelo menos três anos.

    Se condenados, os réus vão responder (cada um na medida da sua conduta) pelos crimes de formação de quadrilha (art. 288 CP); estelionato previdenciário de forma continuada (171, 3º c/c art. 71 CP); estelionato previdenciário na forma tentada (171, 3º c/c art. 14, II, CP); corrupção ativa (333, parágrafo único,CP); e corrupção passiva (317, 1º CP).

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal em Alagoas

    (82) 2121 1485/ 8835-9484

    wwww.pral.mpf.gov.br/ ascom@pral.mpf.gov.br

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