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16 de Junho de 2024
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    MPF/AL denuncia usina Caeté por crime ambiental em Jequiá

    há 15 anos

    O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) denunciou a usina Caeté e seus quatro sócios-gerentes, por crimes ambiental, contra a administração pública e contra a paz pública. De acordo com a ação penal pública, ajuizada sexta-feira, 13 de novembro, Carlos Benigno Pereira de Lyra Neto, Nancy Virginia Karns Lyra, Robert Carlos Lyra e Fernando Lopes Farias, agindo em nome da usina, devastaram cerca de 28 hectares em área de preservação permanente localizada na Unidade de Conservação Federal Reserva Extrativista (Resex) Lagoa de Jequiá (e respectiva Área Circundante), em Jequiá da Praia, para plantar cana e utilizaram clandestinamente água da lagoa para irrigação. Se condenados, podem cumprir pena de reclusão.

    Autuada seis vezes, entre 2005 e 2007, por fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a usina Caeté por meio de seus diretores - simplesmente desobedeceu as ordens do Ibama para interromper o desmatamento e promover a recuperação da área degradada. O que também caracteriza crime de desobediência, segundo prevê o artigo 330 do Código Penal.

    De acordo com a ação do MPF, os fiscais constataram o desmatamento de área de proteção permanente (APP) sem licença ambiental, e com o objetivo de plantar cana-de-açúcar. Ao todo, aproximadamente 28 hectares da reserva foram devastados o que equivalente a cerca de 28 campos de futebol. Também foram realizadas obras para captação de água da Lagoa de Jequiá sem autorização dos órgãos ambientais. A água servia para irrigação dos canaviais pertencentes à usina, afirma a ação do MPF.

    Ainda com base nas provas produzidas pelo Ibama e Polícia Federal, a ação aponta que além de suprimir a vegetação nativa da área com o corte de árvores, a usina impediu a regeneração natural por meio de podas, capina e roçado, bem como pelo próprio cultivo de cana-de-açúcar.

    Em sua defesa, à época das fiscalizações, a usina confirmou ter plantado cana nas áreas apontadas pelo Ibama, mas alegou não saber que se tratava de área de preservação permanente. Na ação, o Ministério Público rejeita o argumento da usina Caeté, uma vez que as áreas em questão pertencem à empresa desde 1965. Por isso, no entendimento do MPF, seria pouco razoável crer que os diretores da usina desconhecessem tal informação. Também no mesmo período em que os crimes foram cometidos, havia um gestor ambiental contratado pela empresa.

    Danos - Entre os principais danos constatados pelo Ibama e Polícia Federal - afirma a ação do MPF - estão os chamados efeitos de borda, que consistem no aumento da incidência dos níveis de luz solar nos locais desmatados, causando desequilíbrio no habitat. Também foram detectadas alteração da temperatura na área atingida e erosão do solo, bem como modificação da quantidade e qualidade da água, assoreamento dos rios e da Lagoa do Jequiá, entre outros danos causados pala atividade canavieira da usina Caeté.

    Os sócios-diretores da usina Caeté estão sendo processados com base no artigo 40 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que prevê pena de reclusão de um a cinco anos para quem cause dano direto ou indireto às unidades de conservação. Como o crime foi praticado de forma continuada, a pena é agravada de um sexto a dois terços, segundo o artigo 71 Código Penal.

    Os gestores da Caeté também responderão por formação de quadrilha, artigo 288 do Código Penal, e por crime de desobediência, artigo 330 da mesma lei. Já para usina Caeté, a ação MPF pede a condenação por crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais e também a restauração de todos os danos ambientais causados à Resex de Jequiá e respectiva área circundante.

    Número do processo: 2007.80.007104-3 - 4ª Vara Federal em Alagoas

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em Alagoas

    (82) 2121 1414/8827 8847

    ascom@pral.mpf.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-al-denuncia-usina-caete-por-crime-ambiental-em-jequia/2008672

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