Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPF denuncia ex-juiz do TRE por corrupção passiva e falsidade ideológica

    Verlano Medeiros recebeu R$ 10 mil de empresa contratada irregularmente pela prefeitura de Sítio Novo quando era assessor jurídico do município

    há 8 anos

    O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-assessor jurídico de Sítio Novo e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), o advogado Verlano de Queiroz Medeiros. José de Arimatéia Sales, sócio-administrador da Divinópolis Construções e Serviços Ltda, também foi denunciado. O primeiro é acusado de corrupção passiva e falsidade ideológica e o segundo, de corrupção ativa. Em 2008, o empresário repassou R$ 10 mil em propina para o então assessor jurídico de Sítio Novo, após a Divinópolis ter sido contratada irregularmente.Verlano Medeiros já havia sido processado anteriormente pelo MPF em razão de participação em esquema de fraudes a licitações no município de Sítio Novo, mas foi excluído liminarmente do polo passivo da Ação de Improbidade 0005140-39.2012.4.05.8400, antes mesmo da produção de provas no processo, por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 (decisão essa mantida pelo STJ). No entanto, novas informações e provas obtidas em outra investigação deixaram clara a participação do advogado no esquema ilícito.

    Com o afastamento do sigilo bancário da Divinópolis (dentro do processo nº 0001862-25.2015.4.05.8400), verificou-se que a empresa foi contratada com base em licitação fraudada para construção de uma quadra de esportes. A empresa recebeu a primeira parcela do pagamento da prefeitura de Sitio Novo no dia 3 de novembro de 2008, no valor total de R$ 64.483,04, e, nessa mesma data, José de Arimatéia providenciou a transferência de R$ 10 mil para a conta pessoal de Verlano de Medeiros, autor do parecer jurídico que instruiu o processo licitatório forjado.

    Histórico - A nova ação do MPF, de autoria do procurador Rodrigo Telles, reforça que, “na verdade, o referido processo licitatório foi inteiramente forjado pelos agentes públicos municipais e empresários, de modo a esconder a ilícita contratação direta, simulando a existência prévia de licitação para execução do Contrato de Repasse nº 0239913-84/2007, celebrado entre o Município de Sítio Novo/RN e a União, por meio do Ministério do Esporte e com interveniência da Caixa Econômica Federal - CEF, cujo objeto era a construção de uma quadra de esportes.”

    Um relatório da Controladoria Regional da União no Rio Grande do Norte, elaborado em 2009, revelou o esquema de fraudes licitatórias praticado no município de Sítio Novo, durante os dois mandatos consecutivos da então prefeita Wanira de Holanda, sobretudo entre 2006 e 2008. Documentos e procedimentos eram forjados na tentativa de encobrir as contratações diretas de um restrito grupo de empresas, que se revezavam como “vitoriosas” das supostas licitações, utilizando-se ainda de empresas “fantasmas” para simular uma concorrência que não havia e omitindo, para isso, diversos detalhes dos processos, como a numeração dos autos.

    Como procurador do município, Verlano de Medeiros participava do esquema e emitia parecer jurídico atestando a legalidade das minutas da licitação que, de fato, não ocorreu e que terminou beneficiando a Divinópolis. A denúncia do MPF aponta, com base em perícia da Polícia Federal, que até mesmo os documentos com os quais a empresa e suas supostas concorrentes teriam participado da licitação tinham manchas semelhantes a de documentos da própria prefeitura, indicando que foram emitidos pela mesma impressora, com coincidência ainda nos erros gramaticais e de digitação, “não tendo havido de fato concorrência”.

    A CGU constatou ainda que a Divinópolis “não existia fisicamente”, assim como outra participante da suposta licitação, a Fan Construções. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal. Verlano Medeiros, que integrou a corte do TRE/RN entre julho de 2012 e julho de 2016, irá responder por corrupção passiva qualificada e falsidade ideológica de documento público qualificada, artigos 317, parágrafo 1º; e 299, parágrafo único, do Código Penal. José de Arimatéia responderá por corrupção ativa qualificada, artigo 333. O processo tramita sob o número 0810436-67.2016.4.05.8400.









    • Publicações37267
    • Seguidores712
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações203
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-denuncia-ex-juiz-do-tre-por-corrupcao-passiva-e-falsidade-ideologica/399991646

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)