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6 de Maio de 2024
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    MPF denuncia servidor do Ibama que ajudou a falsificar registros de aves silvestres Fraude permitia a comercialização irregular de pássaros a partir da inserção de dados falsos em sistema do

    Juiz de Fora. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou quatro pessoas por crime contra a fauna (artigo 29, da Lei 9.605/98), falsidade ideológica e formação de quadrilha (artigos 288 e 299 do Código Penal). Os acusados são Jagner Miranda Barbosa, Moacir José dos Santos, Antônio Carlos Daer de Paula e Antônio Carlos Zeferino.

    Um servidor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), José de Souza, também foi denunciado. Ele é acusado de inserção de dados falsos em sistema de informações da Administração Pública (art. 313-A, do Código Penal), mesmo crime pelo qual também irá responder Jagner Miranda Barbosa.

    Os atos praticados pelos acusados tinham por objetivo o comércio irregular de pássaros da fauna silvestre brasileira. Na verdade, todos os delitos tiveram origem na conduta de José de Souza, que, como servidor do Ibama, tinha acesso livre ao Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriforme (SISPASS), onde são armazenadas as informações relacionadas às atividades dos criadores.

    No Brasil, os pássaros silvestres criados em cativeiro possuem uma espécie de anel, chamado de anilha, que é colocado em um de seus pés. Essa anilha possui uma numeração que identifica o pássaro e seu criador. Assim, todos os dados correspondentes, como declarações de nascimento, fugas ou morte das aves cativas, bem como pedidos de anilhas e transações comerciais de compra e transferência a outros criadores, devem ser incluídos no SISPASS.

    A denúncia narra que, no dia 06/03/2009, um técnico do Ibama em Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais, percebeu movimentações irregulares no SISPASS: a senha de José de Souza estava sendo utilizada, embora ele se encontrasse de férias.

    As investigações acabaram constatando que as fraudes estavam sendo cometidas por um amigo de José de Souza, o acusado Jagner Miranda Barbosa, que, inclusive, já havia prestado consultoria ao Ibama, atuando diretamente no gerenciamento do SISPASS. Aliás, devido às informações privilegiadas que acumulou nesse período, ele teria organizado a Associação Ornitológica da Zona da Mata e Vertentes, com cerca de quatro mil associados, o que lhe propiciava grande demanda por registros de pássaros.

    Foram encontrados 2.815 registros irregulares, sendo que, destes, 1.542 foram realizados a partir de máquinas externas ao escritório da autarquia. Parte dos registros era feita pelo próprio José de Souza, parte feita por Jagner Miranda com a utilização da senha do servidor.

    A fraude consistia em cadastrar códigos das anilhas da Federação Ornitológica de Minas Gerais (FEOMG) no SISPASS, prática abolida desde 2006, quando o Ibama passou a ter o monopólio da fabricação dos anéis. Certo é que, entre outubro de 2007 e fevereiro de 2009, José de Souza e Jagner Miranda inseriram no sistema 1.316 anilhas, sendo 1.202 provenientes da FEOMG, portanto, irregulares.

    Em seguida, cada anilha era comercializada pelos denunciados ao preço de R$ 200,00. Para se ter ideia, o preço médio cobrado pelo órgão ambiental é de apenas R$ 3,00. A denúncia explica que a discrepância no preço deve-se ao fato de que as anilhas expedidas pelo Ibama destinam-se a identificar somente aves nascidas em cativeiro, e não as que são capturadas ilegalmente na fauna silvestre. A inserção de dados falsos no sistema permitia exatamente a colocação de pássaros ilegais no mercado como se eles tivessem nascido em cativeiro e estivessem regularmente cadastrados no órgão ambiental.

    A quadrilha ainda utilizava o cadastro de outras pessoas, a maioria delas associada da entidade criada por Jagner Miranda, para disfarçar a real origem do proprietário das anilhas nas transações comerciais efetuadas. Essa conduta também permitia o esquivamento da regra que estabelece que transação superior a 50 aves por ano necessita de registro na categoria específica de criadouro com finalidade econômica.

    Se condenados, os integrantes da quadrilha estarão sujeitos a penas que, somadas, podem alcançar até nove anos de prisão. O servidor do Ibama, José de Souza, e Jagner Miranda podem pegar de dois a 12 anos de reclusão.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    (31) 2123.9008

    No twitter: mpf_mg

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