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17 de Junho de 2024
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    MPF emite manifestação sobre o caso do empréstimo do Governo do Piauí com a Caixa

    Órgão é favorável ao pedido de tutela de urgência na ação popular proposta pelo advogado Valter Rebelo na Justiça Federal do Piauí

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), atendendo à solicitação da Justiça Federal, emitiu manifestação favorável à liminar solicitada na ação popular proposta pelo advogado Valter Ferreira de Alencar Rebelo contra atos do governador do estado do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias; o secretário de Fazenda do estado, Rafael Tajra Fonteles e o diretor da Unidade de Gestão de Dívida Pública da Sefaz/PI por desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros e a transferência irregular para a conta única do Estado do empréstimo nº 0482405-71 de R$ 600.000.000 (seiscentos milhões de reais) firmado entre o Governo do PI e a Caixa Econômica Federal.

    O objeto do contrato firmado em 27 de junho de 2017 entre o Estado do Piauí e a CEF era destinado exclusivamente ao Plano de Financiamento e aos Saneamento (Finisa) e deveriam ser utilizados exclusivamente para o cumprimento de três projetos/ações: mobilidade urbana, infraestrutura rodoviárias e ações estruturante, devendo serem geridas por quatro unidades gestoras (DER-PI, Seinfra, Strans e Idepi).

    Em 9 de agosto de 2017, por determinação do governador Wellington Dias, houve a efetivação de transferência bancária do referido empréstimo de conta corrente pertencente à Caixa Econômica Federal para a conta única do Tesouro Estadual no valor de R$ 307.904.923,84 que foram utilizados para a cobertura de obrigações do Tesouro Estadual, estranhas ao objeto do empréstimo, com indevidas emissões de empenhos pela Secretaria de Fazenda em dezesseis unidades gestoras diferentes das estabelecidas no contrato firmado.

    Para o procurador da República Kelston Pinheiro Lages, “embora ainda em sede de juízo preliminar, os fatos por si só são graves e se tornam gravíssimos diante da reincidência do gestor, pois esta não é a primeira vez que o governador do Piauí faz transferências indevidas do uso dos recursos para fins diverso do previsto e movimentação para outras contas”, frisou o procurador.

    O governador já fora advertido pelo MPF da proibição de tal conduta nos autos do Inquérito Civil Público nº 1.27.000.002310/2011-21, sendo inclusive condenado em multa pelo TCU no processo TC010.096/2008-0, por incorrer em tal ilegalidade. Tal postura revela indiferença para com os órgãos de controle e um propósito deliberado de não se submeter à lei, o que culminou no ajuizamento da Ação Civil Pública por ato de Improbidade nº 4410-47.2012.4.01.4000, ainda em trâmite na Justiça Federal.

    O procurador da República ressalta, ainda, que antes mesmo do ajuizamento da ação popular, em 2011, já tramitava a Ação Civil Pública nº 0021318-19.2011.4.01.4000 na 1ª Vara Federal, com o objeto de proibir as transferências ilegais para a conta única do Estado, na qual foi deferida liminar antecipada, proibindo o Estado de tal prática, o que demonstra o pleno conhecimento do gestor sobre a ilicitude da conduta ímproba e contumácia em desrespeitar tal dispositivo legal. “Em tal decisão, as instituições financeiras como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão obrigadas a comunicar à Justiça sobre eventuais transferências irregulares, fato que não ocorreu e que agora deverá ser devidamente apurado”, alerta.









    O Ministério Público Federal de acordo com o art. da Lei da Ação Popular, que determina ao Ministério Público “promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem” requereu ao juízo da 5ª Vara da Justiça Federal que seja oficiado o Tribunal de Contas do Estado do Piauí para que encaminhe cópia de toda documentação que embasou o Relatório de Auditoria emitido nos autos do Processo nº 025611/2017, para providências cabíveis nas searas cível, criminal e administrativa, inclusive com a remessa à Procuradoria-Geral da República, haja vista a prerrogativa de foro prevista no art. 105,I a da Constituição Federal.

    Leia a íntegra da manifestação.
    Ação Popular nº 1000682-68.2018.4.01.4000


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