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20 de Junho de 2024
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    MPF/MG: doleiro brasileiro e um imigrante nos EUA são condenados por evasão de divisas

    Crimes foram descobertos em 2006 durante investigações que resultaram na Operação Câmbio Livre. Outras três pessoas foram condenadas por fraude a licitações

    há 9 anos

    O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a condenação de duas pessoas - Vasco Ferreira Dias e Antônio José Eustáquio Vieira - por funcionamento ilegal de instituição financeira e evasão de divisas (artigos 16 e 22 da Lei 7.492/86), e de outras três - Julio de Souza Cardoso, Neudir Frare e Luciano Moura Nogueira - por fraude a licitações (artigo 90 da Lei 8.666/93).

    As condenações resultaram de uma mesma ação penal (2008.38.00.023042-8) instaurada a partir de denúncia do MPF que, por sua vez, decorreu da Operação Câmbio Livre realizada no ano de 2006.

    Os acusados operavam em dois núcleos: o primeiro voltado para o cometimento de crimes contra o sistema financeiro (evasão de divisas e atuação irregular de instituição financeira), e o segundo especializado na fraude a licitações públicas na área de medicamentos.

    Os crimes foram descobertos a partir de denúncias feitas por condôminos de um edifício situado na região Centro-Sul da capital mineira de que os acusados operavam câmbio clandestino de moeda estrangeira no local onde funcionava a empresa SDS Consultoria e Negócios, cujas sócias eram Sandra Dias Savi e sua irmão Hilda Dias Lombardi Queiroz.

    Da família, ainda havia Vasco Ferreira Dias, irmão de Sandra e Hilda, que atuava como doleiro em Belo Horizonte, embora em outro endereço.

    De acordo com a sentença, as provas colhidas durante as investigações comprovaram que o grupo "realizava operações de câmbio e remessa de divisas para o exterior, sem a devida autorização do Banco Central, usando inclusive de interpostas pessoas", e ainda que "Sandra e Vasco estiveram à frente de verdadeira instituição financeira marginal, (...) em um sistema de crédito e débito para clientes e de compensação internacional entre doleiros, sistema esse totalmente alheio aos mecanismos e regulamentos oficiais brasileiros".

    O parceiro dos acusados no exterior era Antonio José Eustáquio Vieira, brasileiro, imigrante e residente em Nova York, que lá exercia a função de engraxate enquanto auxiliava a família Savi, seja depositando cheques na conta que Sandra mantinha no Bank of America, seja fazendo transferências em favor de beneficiários de operações dólar-cabo e até mesmo angariando clientes que tinham interesse em remeter dinheiro para o Brasil e vice-versa.

    "À toda evidência, portanto, ao tempo dos fatos, houve a remessa dissimulada de reais para o exterior, em valores muito superiores a R$ 10.000,00" e a ilegalidade não "se modificou posteriormente com a alteração daqueles valores pelo BACEN, de vez que a remessa ultrapassa, e muito, a cifra de US$100.000,00 (cem mil dólares americanos)", registra a sentença, proferida sete anos após a instauração da ação penal.

    Por sinal, apesar de reconhecer a prática dos crimes de evasão de divisas e operação de instituição financeira clandestina pela acusada Sandra Savi, o juízo da 4ª Vara Federal declarou extinta a punibilidade da ré, porque os crimes dela prescreveram.

    Pelos mesmos crimes, seu irmão, Vasco Ferreira, foi condenado a 4 anos e 4 meses de prisão. O contato dos dois no exterior, Antônio Eustáquio Vieira, recebeu pena de 3 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de evasão de divisas.

    Fraude em licitações - O outro núcleo investigado pela Operação Câmbio Livre era voltado ao cometimento de fraudes em licitações realizadas por órgãos públicos para aquisição de medicamentos.

    Os envolvidos, que atuam no ramo de venda de produtos farmacêuticos, combinavam entre si, previamente, quais seriam os vencedores nas licitações abertas por órgãos públicos de vários estados e municípios do país.

    Segundo a sentença, "restou claramente evidenciado o ajuste prévio entre os interessados com o fim de fraudar o Pregão Eletrônico nº 201/2006 da Fundação Osvaldo Cruz-FIOCRUZ, fundação autárquica federal, ocorrido no dia 01 de novembro de 2006", por meio do loteamento prévio entre os participantes dos lotes em que cada um iria concorrer.

    Com isso, impediu-se que a Administração pudesse obter uma proposta mais vantajosa, "porque aqueles que deveriam ser concorrentes criaram regras paralelas, burlando o caráter competitivo do certame".

    A sentença inclusive lembra que, embora a ação penal tenha tratado apenas da fraude à licitação realizada pela Fiocruz, houve provas de manipulação de outros certames realizados pelas prefeituras de São Luís (MA), Blumenau (SC), de Betim, Ribeirão das Neves e Sete Lagoas, em Minas Gerais, além de outros órgãos públicos.

    Pelo crime de fraude ou frustração à licitação, Júlio de Souza Cardoso, Neudir Frare e Luciano Moura Nogueira receberam, cada um, pena de 2 anos de detenção, que foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária mensal no valor de quatro salários mínimos pelo prazo de 12 meses e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dois anos.

    O MPF recorreu da sentença pedindo o aumento das penas impostas aos réus, bem como sua condenação pelo crime de quadrilha (artigo 288 do Código Penal).
    (Ação Penal nº 2008.38.00.023042-8)

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
    No twitter: mpf_mg

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