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16 de Junho de 2024
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    MPF/MG e INSS querem barrar abusos em mutirão previdenciário

    Objetivo é evitar a apropriação indevida de valores que deveriam ser recebidos por pessoas carentes a título de benefícios previdenciários

    há 9 anos
    O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG), em conjunto com a Procuradoria Federal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oficiou aos juízos titulares das 1ª e 3ª Varas Federais de Montes Claros (MG) sugerindo a adoção de medidas para evitar abusos praticados por operadores do Direito no mutirão previdenciário que será realizado a partir desta segunda-feira, 4 de maio, até o próximo sábado, 9 de maio.

    O mutirão, como o próprio nome indica, consiste na realização concentrada de audiências para instruir e julgar ações previdenciárias ajuizadas por idosos ou portadores de algum tipo de enfermidade ou deficiência, para a obtenção de benefícios como aposentadoria e auxílio doença. Essas ações tramitam perante os juizados especiais federais, que, segundo determinação legal, possuem rito célere e simplificado.

    No entanto, procuradores da República e procuradores federais do INSS relatam que tem sido comum essas pessoas, que são via de regra pobres, analfabetas ou com reduzidíssimo grau de instrução, trabalhadores rurais, idosos e enfermos, serem alvo da atuação irregular de alguns profissionais do ramo da advocacia previdenciária.

    Além da captação ilícita de clientes (por publicidade proibida ou por intermediadores, inclusive de segurados que ajuizaram ações sem advogado), existem outras condutas ainda mais graves, como a inexistência de contratos escritos, ou, quando eles existem, a total falta de ciência do cliente acerca do seu conteúdo, que por vezes estipula cláusulas abusivas, com valores exorbitantes de honorários, em manifesta afronta à jurisprudência dos tribunais, segundo a qual, diante da miserabilidade e da ignorância dos beneficiários da Previdência Social, os honorários advocatícios não podem ser superiores a 30% do valor da condenação. Esses e outros expedientes acabam permitindo, posteriormente, a apropriação indevida de valores destinados pela Previdência Social ao segurado.

    Os procuradores também relatam que tais condutas têm se alastrado de forma preocupante por todo o país. Em Montes Claros/MG, já foram identificados diversos casos, inclusive com a instauração de inquéritos civis e policiais para apuração dos fatos, existindo, inclusive, ação penal em andamento, na qual uma advogada é acusada dos crimes de apropriação indébita (artigo 168, § 1º, III, do Código Penal) e patrocínio infiel (artigo 355, do CP).

    "A mercantilização da advocacia e a captação ilícita de clientes, assim como a cobrança de honorários abusivos, são condutas peremptoriamente vedadas pela Lei 8.906/94 e pelo próprio Código de Ética e Disciplina da OAB", afirmam os procuradores. "Some-se a isso a apropriação indevida de parcelas do benefício, que, se comprovada, configura crime".

    Por isso, os procuradores solicitaram aos juízes federais a adoção de várias medidas de cunho informativo e preventivo. Uma das providências sugeridas foi a de se verificar se o requerente sabe ler, se firmou contrato escrito e se compreende o teor do que assinou, além de deixar expressos na sentença ou no acordo judicial os valores devidos ao segurado e os que deverá pagar a seu advogado. A expectativa é que as medidas possam resguardar os direitos dos requerentes, preservando, igualmente, os interesses da ampla maioria dos advogados previdenciários, que atuam com ética e lealdade.


    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
    No twitter: mpf_mg

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