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16 de Junho de 2024
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    MPF/MG obtém a condenação de quatro pessoas por corrupção em Governador Valadares

    Sentença é a segunda entre as cinco denúncias oferecidas no contexto da Operação Mar de Lama

    há 7 anos

    A Justiça Federal em Governador Valadares/MG condenou cinco pessoas - três ex-servidores públicos municipais e dois funcionários de empresa privada - pelo crime de fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93). Quatro réus - dois empresários, uma ex-servidora pública e outro funcionário de empresa privada - foram condenados pelos crimes de corrupção ativa e passiva (artigos 333 e 317 do Código Penal, respectivamente), conforme sua participação nos fatos.

    A sentença foi proferida na Ação Penal nº 2789-52.2016.4.01.3813, instaurada a partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF/MG) em maio de 2016 contra diversas pessoas envolvidas num esquema de fraude na contratação de serviços de limpeza pública urbana no município de Governador Valadares, leste de Minas Gerais.

    Esse e outros esquemas de natureza semelhante foram desvendados por meio da Operação Mar de Lama, um enorme esforço de investigação que, iniciada em abril de 2016, já chegou à sua nona fase nos primeiros meses deste ano.

    Nesta ação penal, o processo fraudado foi a Concorrência Pública nº 004/2015, realizada pela prefeitura da cidade para contratar serviços de limpeza pública urbana e rural e coleta de resíduos sólidos, com um contrato de mais de R$ 1,48 bilhões. A empresa beneficiada foi a Pavotec/Dpark, pertencente a Djalma Florêncio Diniz e Djalma Florêncio Diniz Filho.

    Durante as investigações, foram produzidas provas evidenciando que as irregularidades tiveram início já durante a fase de elaboração do edital da concorrência, quando funcionários da empresa opinavam e davam sugestões à Juliana Melo, então diretora do Departamento de Limpeza Urbana, durante diversas reuniões realizadas no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) - ao qual o DLU era vinculado -, na prefeitura e na própria sede da empresa em Belo Horizonte.

    Segundo a sentença, foram colhidas "provas suficientes da materialidade do crime, consubstanciada no conluio fraudulento entre representantes da Pavotec e da Prefeitura/SAAE no sentido de frustrar o caráter competitivo da licitação, direcionando-a em favor da referida empresa".

    A sentença também registra que as minutas do edital apreendidas na sede da empresa durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, "evidenciam tanto o acesso antecipado dos representantes da Pavotec às regras da licitação ainda na fase de sua elaboração, quanto a influência direta e determinante daqueles na versão final das normas e requisitos estabelecidos no corpo do edital, através de cláusulas restritivas da competição e formatadas de acordo com os interesses da referida empresa no certame".

    Também a interceptação telefônica deferida judicialmente fez provas do conluio prévio entre agentes públicos municipais e empresa: em diversos áudios, "agentes públicos da área de limpeza urbana de Governador Valadares deslocaram-se até a sede da Pavotec ao longo de meses (de maio a outubro de 2015), para a elaboração do contrato sob a orientação de sócios e funcionários da Pavotec", lembra o magistrado.

    Corrupção ativa e passiva - A Justiça Federal também condenou os réus Juliana Melo pelos crimes de corrupção passiva e advocacia administrativa, e Djalma Diniz, Djalma Júnior e José Roberto Ferreira, por corrupção ativa.

    De acordo com a sentença, "os áudios de interceptação telefônica comprovam a solicitação por JULIANA e o pagamento de valores através de JOSÉ ROBERTO (funcionário da Pavotec), em quatro ocasiões distintas entre os meses de maio e dezembro de 2015 - justamente o período de elaboração do edital de licitação ora em causa".

    As negociações apontaram que Juliana defendia os interesses da Pavotec junto ao SAAE e, em troca dos serviços prestados, recebia pagamentos indevidos autorizados pelos sócios da empresa. As propinas pagas foram usadas para custear despesas pessoais, incluindo faturas de cartão de crédito.

    Penas - O ex-diretor geral do SAAE, Omir Quintino Soares, foi condenado a 2 anos e 6 meses de detenção pela prática do crime de fraude à licitação. Essa é a segunda condenação de Omir na Mar de Lama; na primeira, ele recebeu pena de 4 anos e 4 meses de prisão. Omir ainda responde a outras ações penais, tanto na Justiça Federal quanto Estadual.

    Pelo mesmo crime de fraude à licitação também foram condenados Schinyder Exupery Cardoso, ex-procurador geral do Município; Marco Rios Bertolacini, ex-secretário municipal de Serviços Urbanos; Rodrigo da Silva Fonseca e Anderson Rafael Ribeiro Santos, funcionários da Pavotec, todos eles à pena de 2 anos e 6 meses de detenção.

    Juliana de Oliveira Alves Melo recebeu pena de 5 anos e 20 dias de reclusão pelo crime de corrupção passiva e 30 dias-multa pela prática do crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP). Essa também é a segunda condenação de Juliana nos processos da Mar de Lama, somando 7 anos, 8 meses e 20 dias de prisão. Ela ainda responde a outras duas ações penais perante a Justiça Federal.

    Já os proprietários da Pavotec, Djalma Florêncio Diniz e Djalma Florêncio Diniz Júnior, receberam pena de 7 anos de reclusão pelo crime de corrupção passiva, mesmo crime pelo qual foi condenado o funcionário da empresa, José Roberto Ferreira, com pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de prisão. Juliana, Djalma Diniz, Djalma Júnior e José Roberto não foram condenados por fraude à licitação, porque o Juízo Federal considerou que esse crime foi absorvido pelos de corrupção.

    O Ministério Público Federal vai recorrer da sentença para aumentar as penas.





























    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008
    No twitter: mpf_mg

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