Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/MG quer aumento de pena para mulher envolvida em fraudes contra a Previdência

    Neide Souza Martins providenciou documentos falsos para outra pessoa requerer o benefício de aposentadoria por idade

    há 9 anos
    O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve mais uma sentença condenatória contra uma mulher envolvida em vários casos de fraudes previdenciárias na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Neide Souza Martins, 57 anos, residente em Sete Lagoas/MG, a 72 km da capital mineira, recebeu pena de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pela prática do crime de estelionato contra a Previdência Social (artigo 171, § 3º, do Código Penal).

    A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos (prestação pecuniária no valor de 5 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade). O MPF recorreu, alegando que a pena mínima deve ser fixada acima do patamar mínimo, porque a ré tinha plena consciência da ilicitude de seus atos quando, no exercício da função de despachante, fornecia “serviços de fraude contra a previdência social”.

    Neide Souza Martins responde a outras 14 ações penais, sendo cinco na Justiça Federal em Belo Horizonte e outras nove na Justiça Federal em Sete Lagoas, todas por crime contra a Previdência. Ela já chegou a ser presa no dia 08 de junho de 2009 durante a Operação Tarja Preta realizada pela Força Tarefa Previdenciária de Minas Gerais. Numa outra ação (2007.38.12.000152-9), Neide foi condenada por estelionato, com sentença transitada em julgado e já cumprida.

    A forma de atuação da ré consistia na captação de pessoas que não possuíam os requisitos legais para recebimento de benefícios previdenciários. Neide Martins inseria informações falsas em carteiras de trabalho e nas Guias de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFIPs), criando vínculos empregatícios inexistentes, chegando também, em alguns casos, a elaborar falsos atestados médicos e até aconselhar as pessoas sobre como se portar durante as perícias médicas realizadas pelo INSS.

    Locais diferentes – Os procedimentos para o recebimento indevido de benefícios previdenciários sequer ficavam restritos a uma mesma cidade.

    Nesta recente condenação, por exemplo, Neide Souza Martins foi contratada, no ano de 2000, por uma pessoa de Sete Lagoas/MG que desejava receber aposentadoria por idade. Para isso, a ré providenciou anotações de falsos vínculos empregatícios na carteira de trabalho que foi apresentada por sua cliente perante a agência da Previdência Social daquela cidade. O benefício foi deferido, mas três meses depois foi suspenso após a autarquia descobrir as irregularidades. Em depoimento perante o INSS, a cliente disse ter pago a quantia de R$ 1.900,00 pelos serviços prestados pela acusada.

    Quatro anos depois, em 2004, Neide Martins entrou em contato com essa mesma pessoa, oferecendo-lhe seus serviços para a mesma finalidade, só que, desta vez, o requerimento seria protocolado em uma agência do INSS no bairro Floresta, em Belo Horizonte. Assim foi feito, mas o novo pedido foi prontamente indeferido, quando se constatou que a CTPS continha rasuras nos registros dos contratos de trabalho e vínculos laborais inexistentes.

    Por ocasião de seu depoimento na Polícia Federal, Neide Martins se recusou a responder às perguntas que lhe foram feitas, valendo-se do direito de apenas se manifestar em juízo. No entanto, posteriormente, apesar de devidamente intimada, ela não compareceu à audiência de interrogatório.

    Em atendimento ao que determina o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, a ré foi condenada ainda a reparar os danos causados por seu crime, devendo pagar a quantia de R$ 2.527,07.

    O recurso do MPF será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
    (Ação Penal nº 2008.38.00.025663-0)

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
    No twitter: mpf_mg

    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações101
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-mg-quer-aumento-de-pena-para-mulher-envolvida-em-fraudes-contra-a-previdencia/190168730

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)