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20 de Maio de 2024
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    MPF/MG recomenda que distribuidoras de filmes digitais respeitem classificação indicativa

    Recomendações foram enviadas às empresas Google, Apple e Saraiva

    há 11 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às empresas Google, Apple e Saraiva que passem a obedecer, em até 30 dias, nos filmes e séries vendidos, alugados ou distribuídos gratuitamente no Brasil, a classificação indicativa adotada pelo Ministério da Justiça.

    A providência deverá abranger tanto os filmes disponibilizados para download, quanto os existentes em mídia física ou os pré-instalados em dispositivos tais como celulares, tablets, computadores e até aparelhos de televisão.

    De acordo com o MPF, a maioria dos filmes não possui a obrigatória classificação indicativa por faixa etária e mesmo nas hipóteses em que exibem essa classificação, ela é colocada de forma incompleta: os símbolos são em tamanho tão pequeno que dificultam a leitura ou estão com cores fora do padrão estabelecido pelo Ministério da Justiça. E há casos em que a classificação sequer menciona os descritores do filme ou da série.

    Essas informações são imprescindíveis para que os adultos possam orientar-se sobre o conteúdo a que estão sendo expostos crianças e adolescentes, afirma o procurador da República Fernando Martins.

    Ele lembra que o potencial de alcance de um filme digital é incomensuravelmente maior do que o dos filmes exibidos em cinemas e salas de exibição, por isso, a observância da legislação também deve ser mais rigorosa.

    Proteção integral - Diversos dispositivos legais e constitucionais fundamentam a necessidade e a observância da classificação indicativa, todos eles voltados para a proteção integral da criança e do adolescente.

    A legislação brasileira pretende dar cumprimento ao Princípio da Proteção Integral, que tem por fundamento o desenvolvimento completo e saudável da criança e do adolescente, seja no aspecto biológico, seja no moral, espiritual e psicológico, impondo esse dever não só ao Estado e à família, como também a toda a sociedade, explica o procurador da República.

    Ele ressalta que o objetivo não é negar à criança essas formas de divertimento. Pelo contrário. Toda criança tem direito ao lazer e ao descanso, incluindo as atividades recreativas próprias da idade. Por outro lado, os veículos que propiciam esse divertimento devem protegê-la contra toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar, de que o uso excessivo de violência é um exemplo.

    Com a informação adequada e completa sobre o conteúdo dos filmes e respectiva classificação indicativa adotada no Brasil, os pais e responsáveis terão elementos para garantir o cumprimento do artigo 29 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças, segundo o qual a educação da criança deve ser orientada para o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.

    O MPF afirma ainda que qualquer ato que de algum modo interfira negativamente na formação das crianças pode implicar a responsabilização dos responsáveis, seja civil, por danos morais e materiais, seja administrativa ou até criminalmente, conforme os artigos 208 e 252 do Estatuto da Criança e do Adolescente e os artigos 83 e 84 do Código de Defesa do Consumidor.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    (31) 2123.9008

    www.prmg.mpf.gov.br

    No twitter: mpf_mg

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