Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPF quer regularizar ocupação nas margens de rodovias federais

    Licenças para obras só devem ser concedidas quando houver autorização expressa do Dnit

    O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) recomendou às prefeituras de Aparecida, Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Marizópolis, Paulista, Pombal, São João do Rio do Peixe, Sousa e Uiraúna que parem de expedir alvarás de construção em áreas localizadas em faixa de domínio da União, nas margens das rodovias federais, quando não houver expressa autorização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para realização de obras.

    Os cartórios dos municípios de Cajazeiras, Paulista, Pombal, São João do Rio do Peixe, Sousa, Uiraúna também receberam a mesma recomendação. Além disso, recomendação semelhante foi enviada ao Conselho de Administração da Energisa Borborema, para que não realize novas ligações elétricas em quaisquer empreendimentos ilegais situados em faixas de domínio da União, sem que haja a devida autorização do Dnit.

    Na recomendação, o MPF ressalta que é fato público e notório que, em vários trechos, as faixas de domínio da União nas margens das rodovias federais que cortam o Estado da Paraíba estão sendo irregularmente invadidas e ocupadas mediante a edificação de construções irregulares. Para o procurador da República Renan Paes Felix, "na grande maioria dos casos, a Administração Pública acaba sendo conivente com a prática ilegal".

    Segundo o glossário de Termos Técnicos Rodoviários, as faixas de domínio são a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo.

    Em caso de descumprimento da recomendação, o MPF poderá ajuizar medidas judiciais como ações civis e penais. O prazo para informar ao MPF sobre o atendimento da recomendacao é de 20 dias, a serem contados do recebimento. As recomendações foram encaminhadas em 12 de maio de 2014.

    Recuo obrigatório – O artigo , inciso III da Lei nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano) estabelece o recuo obrigatório de 15 metros entre os imóveis marginais às rodovias federais e o respectivo limite da faixa de domínio, proibindo qualquer construção. Além disso, conforme o artigo 50 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

    Na recomendação, o MPF alerta ainda que é crime, punível com pena de prisão de 6 meses a 3 anos, nos termos do artigo 20 da Lei 4.947/66, que fixa normas de Direito Agrario, "invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios”.

    Ofício Dnit – Em 12 de maio de 2014, o MPF enviou o Ofício 954/2014 para o superintendente do Dnit na Paraíba, Gustavo Adolfo Andrade de Sá, dando o prazo de 30 dias para o órgão informar quais são as medidas adotadas pelo Dnit para fiscalizar a ocupação de faixa de domínio da União nas rodovias federais BR-230 (de Pombal a Cajazeiras), BR-405 (de Marizópolis a Uiraúna) e BR-427 (de Pombal a Paulista), nos trechos que cortam os municípios sob atribuição do MPF em Sousa, bem como se vem cumprindo regularmente os termos da Instrução de Serviço nº 3, de 6 de abril de 2006.

    Além disso, o MPF qustiona sobre quais são as medidas adotadas pelo órgão para sanar possíveis irregularidades e se existe alguma fiscalização de rotina para coibir construções ilegais na faixa de domínio da União.

    Outro ponto que o MPF quer saber é quantas ações judiciais foram ajuizadas visando à reintegração de posse ou demolição dos imóveis irregulares, nos termos da Instrução de Serviço PFE/nº 00003, de 2 de março de 2009, que orienta a Advocacia Geral da União a ajuizar ação demolitória quando não houver meios adequados para o Dnit fazer valer o seu poder de polícia sobre a faixa de domínio.

    As investigações referentes ao Inquérito Civil nº 1.24.002.000077/2014-86 foram iniciadas pelo MPF em Sousa em fevereiro de 2014. * Íntegra da Recomendação (modelo enviado para todos os municípios) * Inquérito Civil nº 1.24.002.000077/2014-86

    • Publicações621
    • Seguidores7
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações118
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-quer-regularizar-ocupacao-nas-margens-de-rodovias-federais/119999711

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)