Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MPF recomenda que acesso às praias do Rabo do Dragão, no Guarujá, seja democratizado

    Preservação do meio-ambiente e contratos de concessão da prefeitura para sociedades de condomínios não podem impedir acesso às praias Branca, Tijucopava, São Pedro, Iporanga e Taguaíba

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal em Santos recomendou à Prefeitura do Guarujá e a quatro sociedades privadas de preservação que, desde 2000, têm concessões municipais para administrar o uso das praias da região do Rabo do Dragão, naquela cidade do litoral de São Paulo, garantam a preservação ambiental desses locais, mas sem impedir o acesso às praias e ao mar pela comunidade local.

    No ano de 2000, a Prefeitura do Guarujá celebrou contratos de concessão administrativa de uso de bem público para quatro entidades privadas: Sociedade Amigos do Sítio Tijucopava (SASTI), Sociedade Amigos do Sítio Taguaíba (SASIT), Sociedades dos Amigos do Iporanga (SASIP) e Associação dos Amigos da Reserva Ambiental do Sítio São Pedro (Sampedro), todas com o papel de atuar na proteção do meio-ambiente das praias que representam.

    Entretanto, o MPF e a imprensa da região têm recebido constantes reclamações quanto a ausência de franco acesso às praias e ao mar pela comunidade local no Guarujá, especialmente nas áreas conhecidas como Praia Branca, Tijucopava, Sítio São Pedro, Iporanga e Praia de Taguaíba, praias cercadas por condomínios residenciais de alto padrão.

    Segundo a recomendação, expedida pelo procurador da República Thiago Lacerda Nobre, que também exerce a função de Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, a prefeitura deverá realizar a efetiva fiscalização das sociedades concessionárias para que estas não impeçam o acesso da comunidade às praias e ao mar.

    Às sociedades, Nobre recomendou que, em 90 dias, estas se regularizem, especialmente no tocante ao ingresso no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA), como prevê a resolução 006 do Conselho Nacional do Meio-Ambiente (Conama).

    As sociedade privadas, conforme recomenda o procurador, devem, principalmente, proteger o meio-ambiente das áreas concedidas pela prefeitura, mas não devem impedir o acesso gratuito às praias e ao mar da região, seja qual for o meio de locomoção, respeitado o número de vagas para visitantes de cada condomínio.

    À prefeitura, o MPF recomendou que fiscalize as dias recomendações feitas às três sociedades e à associação mencionadas e que, em 30 dias, defina um órgão municipal para atuar como ombdusman (defensor do povo) quanto aos relatos de abusos por parte das concessionárias, além de mediar atuar em busca de soluções para os problemas reportados quanto ao acesso às praias.

    A recomendação é expressa no sentido de que não está em discussão a validade ou a legalidade dos decretos de concessão, contudo o MPF requisitou ainda que a prefeitura consulte o Grupo de Integração de Gerenciamento Costeiro e o Departamento de Zoneamento Territorial, do Ministério do Meio-Ambiente, dentro de 60 dias, para analisar se será preciso adaptar a lei municipal 5434/97, que instituiu áreas de especial interesse ambiental.

    CONSTITUIÇÃO E LEIS. Na recomendação, o MPF elenca que diferentes artigos da constituição e leis ordinárias são desrespeitadas em caso de privação do acesso de alguém às praias.

    O artigo 20 da CF prevê que as praias marítimas são patrimônio da União e merecem atenção especial como parte integrante do meio ambiente saudável (art 225 da Constituição).

    As praias são bens públicos de uso comum do povo e seu acesso é livre e assegurado a todos, como disposto ainda na Lei 7661/88 e o Decreto 5300/04, o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, que explicitam que só podem ter acesso vedado aos trechos de praia de interesse da “segurança nacional” ou àqueles protegidos por legislação específica, como as praias em áreas de preservação e parques estaduais e federais.

    Nobre cita ainda o artigo 10º da lei 7.661/88 que prevê a proibição de urbanização ou qualquer outra forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado à praia e ao mar. O direito social de todos os cidadãos ao lazer, previsto no artigo da CF, também foi mencionado na recomendação à prefeitura e às sociedades.

    O procurador cita ainda a lei municipal 5300/2004, que prevê que a prefeitura, junto com as sociedade privadas e os órgãos ambientais, definirão as áreas de servidão de passagem dos condomínios para o acesso à praia. A lei previa 2 anos para a construção dessas passagens.

    Leia a íntegra da recomendação

    Inquérito Civil Público 1.34.012.000849/2015-03



























    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
    Informações à imprensa: Marcelo Oliveira
    (11) 3269-5068 / 5368 / 5170
    prsp-ascom@mpf.mp.br
    twitter.com/mpf_sp




    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações510
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-recomenda-que-acesso-as-praias-do-rabo-do-dragao-no-guaruja-seja-democratizado/468421647

    Informações relacionadas

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 7 anos

    MPF requer esclarecimentos da prefeitura de Guarujá sobre dificuldade de acesso a praias em condomínios

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)