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23 de Maio de 2024
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    MPMS pode requisitar diretamente Prontuários Médicos

    O Ministério Público de Mato Grosso do Sul propôs Ação Civil Pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por intermédio da Promotora de Justiça Paula da Silva Santos Volpe, em desfavor da Associação Beneficente de Campo Grande (Santa Casa) e Hospital Unimed (Unidade Miguel Couto), aduzindo que após a ação de destituição de dirigentes e operação "Sangue Frio", vários populares procuraram o Ministério Público Estadual com dúvidas acerca do tratamento oncológico dispensado aos seus familiares.

    Para análise de tais prontuários foi acordada uma Força Tarefa com os médicos do Ministério da Saúde. Ocorre que os hospitais requeridos recusaram-se a fornecer a documentação solicitada, tendo o responsável pela Santa Casa alegado que o Ministério Público Estadual não é competente para solicitar as cópias, devendo o pedido ser feito judicialmente, e o responsável pelo Hospital Unimed, informado que os prontuários requeridos são resguardados pelo sigilo médico.

    Na inicial, a 49ª Promotoria de Justiça afirmou que a negativa viola as prerrogativas institucionais do Ministério Público Estadual, ferindo diretamente os interesses dos cidadãos que se socorrem da instituição para a defesa de seus direitos, bem como impede a regular continuidade das investigações realizadas pelo Parquet. Por fim, o MP registra que o sigilo médico deve ser garantia do paciente e não dos profissionais da saúde.

    Na decisão, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury S. Kuklinski consignou que a relevância do direito na demanda é pontual, diante dos fatos "a priori" comprovados pelo MP, que se caracterizam como desrespeitosos aos familiares que requerem a documentação.

    Mesmo que os pacientes já tenham ido á óbito, segundo o Magistrado, os familiares tem o direito de saber os procedimentos utilizados, ainda mais quando há fortes suspeitas de que os profissionais que atendiam nos estabelecimentos requeridos faziam parte de uma organização ligada a desvio de verbas públicas.

    Ainda de acordo com a decisão, negar o conhecimento dos prontuários médicos aos familiares e ao Ministério Público é o mesmo que impedir a possível reparação dos danos causados pelos profissionais. Ou seja, uma garantia do paciente seria utilizada de forma inadequada e prejudicial.

    Diante disso, foi deferido o pedido de concessão liminar da antecipação dos efeitos da tutela, nos autos n. 0831674-96.2013.8.12.0001, para determinar que a Santa Casa e o Hospital Unimed Unidade Miguel Couto, atendam a todas as requisições de encaminhamento de prontuários médicos formulados pelo Ministério Público Estadual nos termos do art. , II e art. ,, ambos da Lei n.º 7.347/85 (LACP), bem como do art. , XXXIII, da CRFB/88 sob pena de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por pedido desatendido.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpms-pode-requisitar-diretamente-prontuarios-medicos/111944301

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