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16 de Junho de 2024
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    Mudança no Código de Trânsito pode beneficiar Motorista com a Permissão para Dirigir ("CNH provisória")

    Publicado por Perfil Removido
    há 3 anos

    O Código de Trânsito Brasileiro prevê no art. 148 § 3 que o novo condutor que for autuado em infração grave, gravíssima ou ser reincidente em uma infração média, não terá o direito de requerer a CNH definitiva no final do prazo de 1 ano.

    Todavia, a alteração da gravidade em uma determinada infração de trânsito, pode beneficiar os condutores que fizeram a primeira habilitação, tendo em vista que esta infração normalmente dá causa para a perda da CNH Provisória (Permissão para Dirigir).

    O Art. 233 do CTB por deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123, passou a ser uma infração de gravidade média, e portanto, não pode impedir o novo condutor permissionário de requerer a CNH permanente, caso seja autuado uma única vez nesta infração.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mudanca-no-codigo-de-transito-pode-beneficiar-motorista-com-a-permissao-para-dirigir-cnh-provisoria/1195192454

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