Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mulher com transtorno bipolar tem direito a benefício assistencial

    há 8 anos
    Eliziânia Mendes Chagas da Silva (na foto, de rosa), de 34 anos, portadora de transtorno bipolar, receberá, no prazo de 60 dias, o benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), no valor de um salário-mínimo. O acordo foi homologado, nesta quarta-feira (4), pela juíza Luciana Nascimento Silva durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Itapirapuã.

    “Homologo por sentença para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, extingo o presente processo com resolução de mérito, nos termos no artigo 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil, determinando, em consequência, o seu arquivamento, após as formalidades legais”, salientou a magistrada.

    Além disso, ela receberá em parcelas vencidas o valor de R$ 8,2 mil. “Vou cuidar da minha saúde. Quero viver normal”, disse, ao afirmar que é portadora do problema que faz com que seu humor alterne entre períodos de muito bom humor e de irritação ou depressão. Para conseguir o benefício, foi apresentada por Eliziânia documentação provando sua incapacidade laboral e o questionário socioeconômico.

    Segundo o laudo médico pericial, “a paciente é portadora de transtorno afetivo bipolar em tratamento psiquiátrico em uso de medicações para controle. Porém, com quadros e surtos recorrentes, oscilações do humor, período depressivo, prejuízos cognitivos. Nos surtos, fica inibida e exaltada, podendo se expor a situações moral e de risco, deficit memorial”.

    Eliziânia mora com dois filhos, ambos menores (uma menina de 14 anos e um menino de 10), em uma casa cedida. Eles sobrevivem com menos de 500 reais, dos quais 167 reais do Programa Assistencial Bolsa Família e 300 reais de ajuda do pai dos filhos. “Esse dinheiro não dá para quase nada, tenho despesa com supermercado, energia e farmácia”, disse. Com o pouco que tem para passar o mês, ela recebe apoio de familiares e faz tratamento médico em hospital psiquiátrico público na capital.

    Acelerar Previdenciário movimenta economia local
    Juiz por dois anos (2012 a 2014) na comarca de Itapirapuã, Sílvio Jacinto Pereira destacou a importância do mutirão não só para a comarca, mas também para a economia local.

    Segundo ele, na década de 80, Itapirapuã sofreu uma mudança em sua estrutura social e econômica devido à proibição de garimpos na região. Assim, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos últimos anos, a cidade teve um decréscimo considerável de população: o município ficou entre as dez cidades goianas que mais perdeu moradores. Consequentemente, na cidade não existe indústria e a agricultura e pecuária são as principais atividades no município.

    “Em 20 anos, Itapirapuã perdeu quase 30% de sua população e o movimento financeiro que o programa cria no município é altíssimo”, frisou o magistrado. Segundo ele, a iniciativa é muito importante para a cidade, que passa por esse declínio econômico. “Com isso, o município volta a respirar com a criação de renda. É o que dá vida para a cidade”, constatou.

    Homenagem
    Os servidores da comarca de Itapirapuã homenagearam (foto à esquerda) a juíza Luciana Nascimento Silva e o juiz Sílvio Jacinto Pereira, que já foram magistrados na comarca. “Senti-me extremamente honrada pela homenagem e carinho daqueles que serão meus eternos parceiros. Foi uma surpresa adorável que muito me emocionou nesse retorno à comarca depois de sete anos. Isso nos dá força para continuarmos”, destacou Luciana Nascimento.

    O coordenador do Núcleo Previdenciário, juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, também foi lembrado. Os servidores falaram da grandiosidade do evento para a cidade. “Os servidores da comarca de Itapirapuã recebeu toda equipe do programa com muito carinho”, agradeceu o coordenador. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Veja a galeria de fotos

    Tweet Informações Diversas
    • Composição TJGO
    • Controladoria Interna
    • Feriados Comarcas
    • Glossário
    • Metas Nacionais/CNJ
    • Perguntas Mais Frequentes (FAQ)
    • Portal da Transparência
    • Precatórios
    • Estatística e Produtividade
    • Selos Extraviados
    Projetos em Destaque
    • Portfólio de Projetos
    • Câmara de Saúde do Judiciário
    • Cejai
    • Conciliação
    • Justiça Educacional
    • Justiça Terapêutica
    • Mutirão Carcerário
    • Mutirão do Juri
    • Núcleo de Cooperação
    • Pai Presente
    • Plano Estratégico
    • Sub-Registro
    • Projeto Acelerar
    • Projeto Justiça Ativa
    Outros Sites
    • Educação a Distância TJGO
    • Juizado da Inf. e Juventude de Goiânia
    • Links Úteis
    • Portal CNJ
    • Portal do Extrajudicial
    • Portal da Estratégia
    • Portal da Intranet
    • Portal Sinesp
    • Serventias do Estado de Goiás - Emolumentos
    • Sistemas Restritos ao Servidor
    Formulário/Pedido de acesso à informação

    Atendimento ao Usuário - Corregedoria-Geral da Justiça

    Atendimento ao Usuário - 1º Grau

    Fale com a Ouvidoria 0800 648 6464

    Contato

    Endereços e Telefones

    Telejudiciário (062) 3213 1581

    Justiça Móvell (062) 3261 9077

    Webmail

    Horário de Funcionamento: 8h às 18h.
    Av. Assis Chateaubriand Nº 195 Setor Oeste CEP:74130-012

    ©2016 Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    • Publicações18748
    • Seguidores492
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8837
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-com-transtorno-bipolar-tem-direito-a-beneficio-assistencial/333701882

    Informações relacionadas

    Luciano Henrique Caixeta Viana, Advogado
    Artigoshá 10 meses

    Transtorno Bipolar: quais os benefícios do INSS?

    Tribunal Regional Federal da 5ª Região
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Recursos: XXXXX-33.2017.4.05.8502

    Transtorno bipolar pode ser considerado doença grave com direito a aposentadoria integral

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-98.2019.4.01.9999

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-17.2019.4.03.9999 SP

    3 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Ter meu direitos Como negra mulher ,pobre.respeitados e assistidos,radicalmente.dentro da lei do homem,como Na lei moral e emocional. continuar lendo

    "Eles sobrevivem com menos de 500 reais, dos quais 167 reais do Programa Assistencial Bolsa Família e 300 reais de ajuda do pai dos filhos. “Esse dinheiro não dá para quase nada, tenho despesa com supermercado, energia e farmácia”, disse."

    Pai das crianças não ajuda. O pai daa crianças tem o dever de prover o sustento das crianças junto com a mãe. Se a guarda está com a mãe que provém parte do sustento dos filhos, cabe ao pai prover a outra parte do sustento. Não tem nada de ajuda, pai não ajuda, cumpre as obrigações de genitor.

    Mulheres conheçam os direitos de seus filhos. E principalmente conheçam os seus direitos enquanto mulher e mãe. Se informem, se posicionem e não deixem que violem seus direitos. #NósporTodasNós. continuar lendo

    Sofro psicofobia por parte dos meus pais e irmãos, não tenho apoio, passo por problemas financeiros e meus pais me cobra até supermercado, sou discriminada por ser mulher, não tenho apoio nem para estudar. continuar lendo