Mulher é indenizada em R$ 15 mil, por negativação indevida
O processo tramitou em segredo de justiça, na 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. No caso a consumidora foi negativada por dívida inexistente, como resultado o Tribunal majorou a indenização fixada em primeiro grau, condenando a outra parte ao pagamento de danos morais.
Ficou demonstrado na instrução processual que a suposta devedora nem possuía vinculo jurídico ou contratual com a empresa de telefonia, que havia lhe negativado. O débito inscrito era de R$ 466,40, dessa forma o Magistrado de primeiro grau declarou a inexistência da dívida...(tomazelliecortinaadv.com)
Se você gostou do conteúdo, não se esqueça de recomendá-lo.
Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.
Não esqueça de nos seguir também nas redes sociais:
https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/
https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/
https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/
https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/
Obrigado!
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.