Mulher indenizará ex-marido por esconder verdadeira paternidade de filha
Indenização foi fixada em R$ 39 mil.
A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido por danos morais. Exame de DNA demonstrou que o autor do processo não é pai biológico de uma mulher que criou como se fosse sua filha. O valor da indenização foi fixado em R$ 39 mil.
Consta nos autos que a ré e o autor tiveram a filha em 1982. Em 2014 foi realizado teste de DNA, que revelou não ser ele o pai biológico, ao contrário do que dizia sua ex-esposa.
De acordo com o relator do processo, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, a infidelidade não é a causa do dever de indenizar, e sim o engano ou o constrangimento de ser considerado o pai de filha de outrem, “motivo de deboche de quem sabe e esconde a trama de alcova e de comentários desairosos da sociedade.”.
“O pior é, ainda que desenvolvidas relações afetuosas entre o autor e a filha da ré, descobrir que não existe paternidade biológica, um aspecto frustrante para os caminhos da hereditariedade e da biografia familiar.”
O julgamento teve votação unânime.
Processo: 1008099-64.2014.8.26.0223
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2 Comentários
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Assim como se condena em obrigação de pagar por abandono afetivo o pai que não deseja criar um filho, ainda que não se ausente de suas obrigações legais. Como se partilha bens do "de cujus" com a esposa e quantas amantes comprovem serem dependentes do falecido. Como se proíbe a livre escolha do regime de bens por pessoa acima de 70 anos quando se casa, mas permite que ele faça testamento. O Estado realmente deve imiscuir-se em relações pormenores de modo a alterar a autonomia e individualidade das pessoas? continuar lendo