Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Multa abusiva de 40% no cancelamento de contrato é considerada nula

multa abusiva 40 cancelamento contrato nula

bit.ly/3clVPrq | O juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a Academia Unique reduzisse o valor cobrado na multa pelo rompimento do contrato de uma aluna, ante a abusividade do percentual da cláusula que previa a rescisão contratual. Além disso, a academia terá que devolver à contratante o valor que seria descontado das 20 mensalidades restantes.

A autora narra que firmou contrato com a instituição em novembro de 2018 e entregou 24 cheques no valor de R$380,00 cada. Devido a problemas financeiros, entretanto, parou de frequentar a academia em fevereiro de 2019ne pediu a rescisão contratual, com a devolução dos valores pagos.

A ré alega que a autora contratou o plano de 24 meses e, por isso, teve desconto nas mensalidades, bem como que frequentou a academia até julho de 2019, não havendo pedido de cancelamento do contrato. Defendeu ainda cláusula do contrato pactuado, segundo a qual: “Na hipótese do contrato abarcar período acima de um mês, sendo, portanto, contratação de planos trimestrais, semestrais, anuais, 15 meses, 24 meses ou outro qualquer, ainda assim poderá haver cancelamento do plano, mas, como compensação pelo custo operacional do contrato e a fim de abater o desconto concedido, a rescisão considerará os meses utilizados como se houvesse contratado um plano imediatamente inferior mais próximo ao utilizado”.

Após análise, o julgador destacou que a academia não comprovou nenhuma despesa que justificasse cobrança pelo que restou denominado “custo operacional do contrato”. Assim, concluiu ser devida tão somente a multa rescisória, tendo em vista que a autora contratou um plano de 24 meses e o rescindiu antes do prazo.

Aplicando-se a referida cláusula, no entanto, o julgador verificou que haveria incidência de multa de mais de 40%, para a rescisão do acordo entabulado, o que se caracteriza como abusiva, razão pela qual declarou-a nula.

Diante disso, o magistrado julgou procedentes os pedidos da autora para decretar a rescisão do contrato, reduzir a multa rescisória para 10% do valor das mensalidades pagas e determinar a devolução das 20 cártulas de cheques não descontadas.

Cabe recurso.

PJe: 0735034-14.2019.8.07.0016

Fonte: TJDFT

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores456
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações449
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multa-abusiva-de-40-no-cancelamento-de-contrato-e-considerada-nula/853753193

Informações relacionadas

Danielle Bezerra, Advogado
Notíciashá 4 anos

Multa abusiva de 40% no cancelamento de contrato é considerada nula

Mariana Oliveira, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Pedido de Justiça Gratuita (para inserir na petição)

Renan Alcantara Motta Coelho, Advogado
Modeloshá 4 anos

Ação de obrigação de fazer e danos morais

Elisama Tamar, Advogado
Artigoshá 3 anos

Saiba qual o limite da multa contratual

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo De Contrato De Locação De Equipamento

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)