Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Multa de acréscimo de 10% sobre FGTS é extinta e torna mais barato demitir

    há 4 anos

    A Medida Provisória 889, convertida na Lei nº 13.932, assinada pelo presidente na última quarta-feira (11/12) e publicada na edição de quinta-feira (12/12) do Diário Oficial da União, trouxe várias modificações para empregados e empregadores.

    Agora as empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa. De acordo com a lei, o acréscimo de 10% sobre o saldo do FGTS, pagos pelas empresas à União, será extinto.

    Dessa forma, os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro do ano que vem estarão dispensados desse pagamento.

    Sendo assim, o empregador não precisará se comprometer com a contribuição social, instituída por meio do art. da LC nº 110/2001, devendo se atentar apenas à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.

    Antes da lei, quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tinha que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador.

    Desse total, 40% se referem a uma indenização pela dispensa e são pagos ao empregado. Os outros 10% vão para o governo a título de contribuição social. O valor pago ao trabalhador continua em vigor.

    A nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.

    Clique aqui e acesse a Lei nº 13.932/19 em seu inteiro teor.

    • Sobre o autorComprometimento Rigor e Etica
    • Publicações83
    • Seguidores144
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações45
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multa-de-acrescimo-de-10-sobre-fgts-e-extinta-e-torna-mais-barato-demitir/794574431

    Informações relacionadas

    Consumidor/Deveres /O lado de lá do balcão também sofre/A parte que lhe cabe/Deveres /Conhecer a lei e o contrato é essencial para a boa relação de consumo

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 12 anos

    Programa Artigo 5º discute deveres do consumidor

    JurisWay
    Notíciashá 12 anos

    Saiba os direitos e deveres do consumidor nas compras de final de ano

    Notíciashá 4 anos

    Principais alterações em relação ao FGTS de acordo com a lei 13.932/19

    Posocco Advogados Associados, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    Direito do consumidor: 10 dicas para compras de Natal

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)