Multa de ICMS deve ser de no máximo 30%, de acordo com Decisão do STF.
Empresa foi multada por não ter pago o ICMS, e o valor da multa veio mais do que o dobro do valor do imposto, sendo uma cobrança injustíssima!
Resumo da notícia
Entenda a reviravolta nos tribunais! Supremo Tribunal Federal reconhece caráter confiscatório em multa fiscal aplicada a empresas. Descubra os limites dessa penalidade e como isso pode impactar seu negócio. Leia agora! #STF #MultaFiscal #ConfiscoEmpresarial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em decisão recente, que a multa fiscal aplicada à empresa, deve ser de no máximo a 25% sobre o valor da mercadoria, qualquer valor superior a isso é considerada confiscatória.
Entenda mais!
O motivo: Razoabilidade.
O embasamento legal para essa decisão que o então Ministro Celso de Mello apontou era pela falta de razoabilidade na aplicação de uma multa tão elevada.
Razoabilidade é um conceito usado nas Decisões quando uma multa está parecendo injusta, que no caso é cobrar mais do que o próprio Imposto.
Isso também é chamado de Imposto Confiscatório, porque é uma cobrança tão grande que praticamente torna inviável a situação da empresa e vira uma cobrança injusta.
Repercussão Geral: Isso vale para o pais todo.
A decisão, ao reconhecer a repercussão geral, estabelece um marco importante para os limites das multas fiscais qualificadas. Empresas que receberam multas por atrasos ou não pagamentos de impostos têm agora respaldo legal para contestar a razoabilidade e evitar medidas confiscatórias.
Impactos nos Negócios: Como Isso Afeta Sua Empresa?
A partir dessa decisão, empresas que enfrentam multas fiscais elevadas têm a possibilidade de questionar a proporcionalidade da penalidade e reduzir as multas gigantescas.
É crucial que empresários e gestores estejam cientes desses desdobramentos para proteger os interesses de seus negócios.
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