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16 de Junho de 2024

Multirreincidência. Compensação com a atenuante da confissão

Publicado por Eduardo Morais
há 2 anos

É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. STJ. REsp 1.931.145-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 22/06/2022. (Tema 585).

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