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31 de Outubro de 2024

Município de Naviraí responde por danos em acidente de trânsito

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve parcialmente a condenação ao município de Naviraí de arcar com os danos materiais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido com o apelado, G.S.A., naquela cidade.

Constam nos autos que o condutor, ao atravessar o cruzamento da avenida Abílio Moraes de Andrade, colidiu com uma motocicleta. No pedido de indenização, G.S.A. alegou que o local não possui condições mínimas de segurança, como sinalização e iluminação. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, com valor dos danos afixado em R$ 3.014,00.

Na apelação, o município alegou que o motorista não usou de seu devido dever de cuidado e que a legislação de trânsito, por si só, seria suficiente para dirimir dúvidas em tais circunstâncias de tráfego.

O relator do processo, juiz Vilson Bertelli, justificou sua decisão de dar procedência parcial ao recurso: “as alegações do município procedem em parte, pois a inobservância de regras de trânsito pelo condutor, apesar de constituir causa determinante do acidente, não exime o ente público de sua responsabilidade subjetiva pela falta de serviço, diante da inexistência de sinalização e de iluminação pública”.

Assim, o município e o condutor foram ambos responsabilizados, com culpa concorrente, e o valor dos danos a serem pagos pelo apelante foi afixado pela metade, R$ 1.507,00, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV a partir do efetivo desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

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