Na fase de cumprimento de sentença, qual é o recurso cabível da decisão que resolver a impugnação? - Denise Cristina Mantovani Cera
De acordo com o § 1º do artigo 475-I do Código de Processo Civil é definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo . (Destacamos).
As hipóteses de impugnação admitidas ao cumprimento de sentença estão previstas no artigo 475-L, ex vi :
Art. 475-L . A impugnação somente poderá versar sobre:
I falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
II inexigibilidade do título;
III penhora incorreta ou avaliação errônea;
IV ilegitimidade das partes;
V excesso de execução;
VI qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
A impugnação é a defesa típica do executado no cumprimento de sentença. Dispõe o artigo 475-M, § 3º: CPC, Art. 475-M, § 3ºA decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.
Como se sabe, o recurso cabível é determinado de acordo com o efeito da decisão na execução. Se a decisão gerar a extinção da execução, independentemente se a decisão for de mérito ou não, o recurso cabível é apelação. Contudo, se a decisão não extinguir a execução, o recurso é o agravo de instrumento.
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A qualidade na seleção de jurisprudência e na publicação de artigos é notável. Parabéns aos artífices desses trabalhos. continuar lendo