Na fase de cumprimento de sentença, qual é o recurso cabível da decisão que resolver a impugnação? - Denise Cristina Mantovani Cera
De acordo com o 1º do artigo 475-I do Código de Processo Civil é definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo . (Destacamos).
As hipóteses de impugnação admitidas ao cumprimento de sentença estão previstas no artigo 475-L, ex vi :
Art. 475-L . A impugnação somente poderá versar sobre:
I falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
II inexigibilidade do título;
III penhora incorreta ou avaliação errônea;
IV ilegitimidade das partes;
V excesso de execução;
VI qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
A impugnação é a defesa típica do executado no cumprimento de sentença. Dispõe o artigo 475-M, 3º: CPC, Art. 475-M, 3º A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.
Como se sabe, o recurso cabível é determinado de acordo com o efeito da decisão na execução. Se a decisão gerar a extinção da execução, independentemente se a decisão for de mérito ou não, o recurso cabível é apelação. Contudo, se a decisão não extinguir a execução, o recurso é o agravo de instrumento.
16 Comentários
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E se a matéria versar sobre matéria de ordem pública, como no caso o instituto da prescrição. Não reconhecida a prescrição na fase de cumprimento de sentença, qual recurso cabível? continuar lendo
Aí deverá ser utilizado a exceção de pré executividade, possibilidade de recurso utilizado para arguir matéria de ordem pública, de conhecimento de ofício do juiz. Poderá ser alegada em qualquer fase do processo. continuar lendo
O comentário é explicativo, mas deverá ser ajustado aos artigos do NCPC. continuar lendo
Muito boa e sucinta a explanação dada pela consultada. Fiquei muito satisfeito. Parabéns. continuar lendo
Meu sogro faleceu e deixou um apartamento pra mim e pro meu marido mais essa semana o apartamento foi pra leilão por causa de uma dívida trabalhista de INSS. Nós nem fomos notificados pq a advogada já havia abandonado o caso a mais de dez anos mais não sei entrada na petição abrindo mão do processo meu apartamento foi arrematado e não tenho como recorrer estou desesperada continuar lendo