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16 de Junho de 2024

Não cabe HC para afastar a pena acessória de perda de cargo ou graduação de militar.

STJ entende que não estão previstos os requisitos do remédio heróico.

há 2 anos

"É incabível a impetração de habeas corpus para afastar penas acessórias de perda de cargo público ou graduação de militar imposta em sentença penal condenatória, por não existir lesão ou ameaça ao direito de locomoção".

Julgados: AgRg no HC 96807/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 03/11/2014; AgRg no HC 176346/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 18/02/2014; AgRg no HC 277504/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 11/02/2014; RHC 35459/MT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 19/12/2013; AgRg no Ag 1121847/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013; HC 111343/MS, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2011, DJe 16/12/2011; HC 113893/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 01/08/2011; HC 151808/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 13/12/2010; HC 114732/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2009, DJe 13/12/2010; HC 122047/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2009, DJe 27/04/2009.

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