Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Não cabe intervenção de terceiros na modalidade de oposição em ação de usucapião

Publicado por Jusdecisum
há 5 anos

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabe intervenção de terceiros na modalidade de oposição em ações de usucapião. Com base nesse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará que não permitiu que um terceiro interessado participasse da ação.

Durante a ação de usucapião extraordinária ajuizada por uma emissora de rádio, com a pretensão de que fosse reconhecido o domínio de dois terrenos localizados na cidade do Crato (CE), outra empresa apresentou oposição pretendendo a declaração do seu direito de obter por usucapião os mesmos imóveis.

Esta empresa sustentou que a intervenção de terceiros na modalidade de oposição seria possível porque a legislação de regência (artigo 56 do Código de Processo Civil de 1973) não faz nenhum tipo de ressalva quanto a isso em procedimentos especiais, exigindo apenas que a oposição seja oferecida antes da sentença.

O Tribunal de Justiça do Ceará julgou improcedente o pedido, por falta de interesse processual para o oferecimento da oposição. Segundo a corte local, a pretensão do terceiro poderia ser alcançada por meio de contestação.

Ao recorrer ao STJ, a empresa que queria figurar como terceiro alegou nulidade do processo por não ter sido citada para a ação de usucapião na condição de confinante e de proprietária do bem usucapiendo.

Interesse de agir

O ministro Villas Bôas Cueva, relator, explicou que a oposição é instituto de intervenção de terceiros que tem natureza jurídica de ação judicial de conhecimento, de modo que o opoente deve preencher as condições da ação e os pressupostos processuais para o seu processamento.

Segundo ele, entre as condições da ação está o interesse processual, ou interesse de agir, que se encontra presente quando o autor tem necessidade de propor a demanda para alcançar a tutela pretendida.

Todavia, o relator lembrou que a convocação, por edital, da universalidade de sujeitos indeterminados para que integrem o polo passivo da demanda, se assim desejarem, elimina a figura do terceiro na ação de usucapião.

Contestação

No caso analisado, disse o ministro, a intervenção pretendida é desnecessária, pois a tutela buscada por meio da oposição pode ser alcançada pela simples contestação à ação de usucapião.

“O opoente carece de interesse processual para o oferecimento de oposição na ação de usucapião porque, estando tal ação incluída nos chamados juízos universais (em que é convocada a integrar o polo passivo por meio de edital toda a universalidade de eventuais interessados), sua pretensão poderia ser deduzida por meio de contestação”, afirmou.

Ao negar provimento ao recurso, o ministro destacou ainda que, como a corte de origem concluiu que nenhum dos imóveis objeto da demanda se encontra registrado em nome da recorrente e não há nos autos nenhuma prova que demonstre sua posição de confinante, é inviável a reforma da decisão, por força da Súmula 7 do STJ.

Leia o acórdão.

Mais notícias e artigos

==>> Equipe de advogados desenvolve pacote de Petições contra planos de Saúde para dar suporte a profissionais e escritórios das áreas jurídicas no peticionamento e processo de ajuizamento das ações.[Ler]

==>>STF reconhece inconstitucionalidade da cobrança de Taxas de Incêndio pelos municípios, veja como peticionar e ajuizar ações de restituição para das taxas para seus clientes. [Ler]

==>> Como entrar com pedido de restituição de cobrança indevida de ICMS na conta de luz para seus clientes ! [Ler]

==>>Correção do FGTS - Como advogados devem proceder para buscar a correção do FGTS para seus clientes ! [Ler]

==>>DR: Arruda Alvim e DRa: Teresa Arruda Alvim Wambierlançam curso sobre o Novo Código de Processo Civil [Ler]

  • Sobre o autorJusdecisum, onde os tribunais se encontram
  • Publicações440
  • Seguidores199
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações353
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-cabe-intervencao-de-terceiros-na-modalidade-de-oposicao-em-acao-de-usucapiao/677928618

Informações relacionadas

Mauro Apoitia, Delegado de Polícia
Artigoshá 5 anos

Cabe intervenção de terceiros na modalidade de oposição na ação de usucapião?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)