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16 de Junho de 2024
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    Não há conflito entre as qualificadoras de feminicídio e motivo torpe

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Não há conflito entre as qualificadoras do crime de homicídio de feminicídio e motivo torpe. Com esse entendimento, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por unanimidade, deu provimento a recurso do Ministério Público e incluiu, na pronúncia de um réu acusado de matar sua companheira por ciúmes, a qualificadora prevista no artigo 121, parágrafo 2º, VI, do Código Penal, que incide quando o crime é cometido contra mulher devido à condição do sexo feminino.

    O MP ofereceu acusação por homicídio qualificado por feminicídio e motivo torpe (artigo 121, parágrafo 2º, I, do Código Penal). Porém, o juiz do Tribunal do Júri de Ceilândia entendeu que apenas a qualificadora de motivo torpe se aplicava ao caso.

    “Noutro giro, no que concerne à qualificadora prevista no artigo 121, parágrafo 2º, VI, do Código Penal, relativa ao feminicídio, posto que praticado contra a mulher por 'razões da condição de sexo feminino, com contexto de violência doméstic...

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