Não há dolo em dispensa de licitação aprovada por MP
Não é possível falar em conduta dolosa na dispensa de licitação para contratação de organização social quando o Ministério Público se manifesta favorável à contratação direta. Este foi o entendimento adotado pelo juiz Almir Andrade de Freitas, da 1ª Vara Criminal de Brasília, para absolver quatro réus que respondiam por dispensar licitação fora das hipóteses previstas por lei e por conceder ou obter vantagem ilícita durante processo licitatório.
Os beneficiados pela decisão são Maria Amélia Teles, ex-presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa, os ex-presidentes da organização social Gonçalves Lêdo, Wellington de Queiroz e Manoel Tavares dos Santos, e o ex-chefe da Procuradoria da FAP, José Silveira Teixeira. Em sua decisão, o juiz citou durante reunião ent...
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