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4 de Maio de 2024

Não se pode manter à força relação de paternidade

"Não se cria vínculo afetivo por decisão judicial"

há 9 anos

Autor da ação requereu a retificação do assento de nascimento da então filha, que é de outro homem.

Em caso de exame de DNA conclusivo pela exclusão da paternidade, não há que se falar em manter à força a relação parental. A conclusão é da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao analisar caso de homem que descobriu, após quatro anos do nascimento da filha, que esta não era sua em realidade.

No processo de investigação de paternidade, o homem requereu a retificação do assento de nascimento, alegando que fora enganado pala namorada. O autor pactuou união estável com a mãe da criança, e, assim que nasceu, a registrou e passou a conviver com ela como se seu pai fosse.

Passados quase quatro anos, durante uma briga de casal envolvendo a educação da filha, ouviu de sua companheira: “Não se meta na educação dela, até porque, pra seu governo, ela nem é sua filha...”

Convencido da afirmação, rompeu a relação com ambas, voltou a morar com os pais e propôs a demanda.

A defesa reconheceu a inexistência de paternidade biológica e sustentou a tese da paternidade afetiva, requerendo que, reconhecido este instituto, ele fosse mantido no assento de nascimento como o pai da infante.

"Não se cria vínculo afetivo por decisão judicial"

O juízo da 1ª vara da Família e Sucessões de Santo Amaro/SP assentou que deve prevalecer o melhor interesse da criança. E neste ponto, “se mostra que manter a mentira, além de inaceitável por si, será por demais danoso à menor. Ao saber ela da verdade poderá buscar, se o caso, a verdadeira paternidade, inclusive fazer valer aspectos patrimoniais dela decorrentes. Os vínculos afetivos se estabelecem independentemente da ligação sanguínea e, portanto, imperioso se mostra não confundirmos a existência da ligação afetiva, certamente alheia à discussão desses autos, com a ligação biológica". (grifos nossos)

Para o juiz de Direito José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, “não se cria vínculo afetivo por decisão judicial”, e assim determinou a procedência do pedido de negatória de paternidade e a retificação no assento de nascimento da criança, bem como a supressão do patronímico do autor do nome da menina.

Houve recurso da ré, mas o TJ/SP manteve a sentença em sua integralidade. O relator, desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, fixou que se mostra “diabólica” a “prova da falta de conhecimento da realidade biológica acerca da paternidade à época do registro”

Para Carvalho Filho, ausente prova de que o vínculo entre a criança e o homem se manteve, a sentença deu adequada solução à lide.

Atuou, em favor do autor, o advogado Fernando Moreno Del Debbio, do escritório Fernando Moreno Advogados.

Veja a sentença.


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI210684,11049-Nao+se+pode+manter+a+forca+relacao+de+paternida...

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21 Comentários

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A mãe ainda tem a petulância de recorrer da sentença!!
Aliás, a olhos vistos, cresce uma legião de genitoras, com atitudes das mais diversas, que nos deixam perplexos todos os dias. As consequências para as crianças são desastrosas. A lei protetiva à criança e ao adolescente está se equiparando a mera bula de remédio. continuar lendo

Se o pai ama a menina como filha, mesmo não sendo, poderia pedir a guarda da menina, e educá-la melhor do que a mãe. Porém se não é capaz de dar amor à criança por saber que não é sua filha biológica é muito justo retirar a anotação da paternidade do registro da criança. continuar lendo

Pois é Sérgio; se este infeliz não é capaz de amar uma criança que foi vítima também da mãe que a gerou por ter envolvimento com outro homem que não o pai que a registrou, merece sim ser estéril> para que, assim, quem sabe, quando saouber da sua condição biológica de infertilidade, se quizer cumprir o sonho de ser pai, se veja obrigado a adotar . continuar lendo

Gilberto a empatia passou longe. Hein! Ele é um ser-humano também e portanto dotado de sentimentos. Ele foi enganado e traído pela esposa. Ele a criou como sua e talvez como a pimeira filha. Sua paternidade é fruto de engano ou se foi de traição sexual pior ainda. Ele nãonquer nenhuma ligação com a ex e é dever de seu pai biólogico lhe dar todo amor e carinho que alías mesmo que continuasse sendo criada por ele, poderia quando adulta procurar saber do pai biológico que não deixa de ser pai e conhecer também outros seus familiares. Há casos e casos. Um americano descobriu a falsidade de paternidade apoó muitos anos de convívio e laço afetivo e se manteve como pai, separado da mãe. Há casos e casos e cada um ser-humano reage de uma forma. Agora o cara tem que ficar infertil pelo erro da mãe e do cara que do pai biológico que teve o ato sem preservativo e não assumiu, se é ele que ele sabe, se é que ela sabe quem é o pai? O cara pode até desenvolver uma depressão, o cara machucado e ferido e você ainda quer puní-lo com infertilidade? Meu querido você precisa rever os seus conceitos... continuar lendo

Que absurdo !!! Este pai que renunciou à paternidade da criança merecia ser estéril!
Quem o enganou foi a mãe da criança. Esta por sua vez, que culpa tem de ter sido gerada por uma mãe sem escrúpulos ?
Coitada dessa criança... continuar lendo

Com máximo respeito, mas tenho que discordar da sua opinião, o pai registral tem todo direito de requerer a negativa de paternidade, afinal, ele não é´o pai biológico e supostamente foi enganado. Se a sentença foi procedente, certamente porque houve prova inequívoca acerca do desconhecimento dele sobre a negativa de paternidade na época do registro. Ademais, penso que a própria criança quando descobrir a verdade poderá ficar revoltada e/ou confusa com a própria identidade. Conheço um caso semelhante: a mulher disse que estava grávida de um médico, com quem mantinha um relacionamento instável, posteriormente, passados quase 05 anos da união estável com ela (a mãe da criança), desconfiado, ele resolveu fazer um teste de DNA. Surpreso descobriu não ser pai biológico. O médico também ajuizou uma ação de negativa de paternidade, e no estudo social ficou bem claro que o interesse da mãe era tão somente financeiro. O processo ainda continua. Pergunta-se: ter um pai no registro e não saber que é pai biológico é bom para uma criança? continuar lendo

Absurdo é, nos dias de hoje, com a existência do exame de DNA, ainda haver mulheres tão desonestas e ignorantes ao ponto de dar o "golpe da barriga", provando que gostam mais de dinheiro do que do próprio filho/a, usado como mera moeda de troca. Sentença corretíssima! continuar lendo

O infeliz desgraçado o homem foi enganado, a criança não era filha dele dele será que tão dificil você entender isso seu burro.
Pegue o endereço da estelionataria e vá la assumir a paternidade consciente, desgraçado infeliz. continuar lendo

Eu concordaria com o senhor, caso ele fosse o pai.
No caso, ele não é o pai, então o senhor não pode acusá-lo de renunciar uma paternidade que ele nunca teve. continuar lendo

Talvez eu seja burro mesmo, por pensar antes nas crianças do que nos orgulhosos adultos que não são capazes de mensurar certas coisas. Garanto-lhes prefiro ser burro, memo que meu pai não fosse um asno e minha mãe uma equina, do que ser inteligente igual a certas pessoas. Será que fui claro ?!?!?! continuar lendo

Gilberto, você está errado duas vezes:
Primeiro por incentivar este comportamento criminoso de mulheres desavergonhadas, quanto mais lhes passarmos as mãos a cabeça, maior será o número delas, a infelicitar e liquidar com a vida pessoal de suas vítimas.
Segundo por expor as crianças, futuros jovens e adultos a ira do enganado, que eventualmente poderá se manifestar de forma gradual e maquiavélica, quem saberá a personalidade da vítima ou as alterações psíquicas que esta terá? continuar lendo

Gilberto, entendo o seu raciocínio. É evidente que tanto o pai quanto a criança estão sofrendo com a situação - delicadíssima - pois são quatro anos de convivência. No entanto, a mãe da criança usou o fato de o rapaz não ser o pai biológico para impedir que ele interferisse na educação da criança. Eu entendo que, futuramente, a relação pai-filha se tornaria ainda mais complicada, em virtude do comportamento dessa mãe. continuar lendo

Reinaldo Schumann, esta resposta é especialmente para vc, mas nada impede que outros peguem carona e comente.
Vou me colocar no lugar desse pai que "deu o nome" à criança, quem sabe desta forma, vc consiga entender o meu lado. Se vc continuar achando que errei duas vezes; sinto muito. Mas vamos lá.
Se eu tivesse sido enganado pela mãe de um filho meu. Se, sem saber de nada eu o tivesse registrado em meu nome e agora depois de 04 anos a mãe me contasse a verdade; te digo o seguinte:
Vc acha que nestes 04 anos de convívio com esta criança eu não teria criado vínculos de amor e afeto por ela?
Eu que nos meus 53 anos me conheço melhor do que qualquer pessoa, te digo que, hj, depois de 04 anos convivendo com esta criança, eu estaria tão ligado à ela que não sei como me veria vivendo sem este filho. E te digo mais, sempre fui apegado assim.
Agora, quando a mãe da criança me afirmasse que a paternidade não era minha, te garanto que à principio eu até duvidaria dela. Buscaria sim, um simples exame de tipagem sanguínea para confirmar. Se desse que eu realmente não fosse o pais da criança, eu ME DIVORCIARIA e poria A MÃE, veja bem, A MÃE para fora o convívio comigo. Ela sim; A MÃE é quem tem culpa total nesta história.
Meu filho, mesmo sem minha genética, assim continuaria . Eu me esmeraria mais ainda na educação dele, sempre falando a verdade.
Se um dia este filho quisesse saber quem é o pai natural dele,e, assim se informasse com a mãe e esta declarasse, e meu filho quisesse eu iria ao encontro dessa pessoa junto dele para que ele o conhecesse.
Se à partir daí ele quisesse renunciar à minha paternidade em seu registro e registrar-se em nome do pai biológico; oque mais eu poderia fazer para impedir ?
No meu entender, família não se forma apenas por genética, até porque, imagine que vc tenha um tio ou tia que casasse com uma pessoa estéril. Vc deixaria de tratar este novo membro colateral de sua família por tio ou tia, só porque não foi capaz de ter um filho que seria seu primo?
Talvez minha visão seja diferenciada porque meus pais criaram filho de outras famílias que, inclusive, não tem o mesmo sobrenome nosso. Ou seja já vieram para nossa casa com suas Certidões de Nascimento, registrados em nome de seus pais biológicos.
Em minha casa foram criados. Todos deram-se por pessoas honradas, dignas e honestas. São meus irmãos e irmãs que considero a mesma coisa de meus irmãos biológicos. Tanto é que os filhos destes também chamam a mim e meus irmãos biológicos de tios. Do mesmo modo, meus sobrinhos os chamam de tios (as) também. Não será diferente com meu filho; te garanto !!! continuar lendo

A empatia passou longe. Hein! Ele é um ser-humano também e portanto dotado de sentimentos. Ele foi enganado e traído pela esposa. Ele a criou como sua e talvez como a pimeira filha. Sua paternidade é fruto de engano ou se foi de traição sexual pior ainda. Ele não quer nenhuma ligação com a ex e é dever de seu pai biólogico lhe dar todo amor e carinho que alías mesmo que continuasse sendo criada por ele, poderia quando adulta procurar saber do pai biológico que não deixa de ser pai e conhecer também outros familiares seus. Há casos e casos. Um americano descobriu a fraude de paternidade após muitos anos de convívio e laço afetivo e se manteve como pai, separado da mãe. E pior que foi quando estava com câncer. Há casos e casos e cada um ser-humano reage de uma forma. Agora o cara tem que ficar infertil pelo erro da mãe e do cara que é o pai biológico que teve o ato sem preservativo e não assumiu, se é que ele sabe, se é que ela sabe quem é o pai? O cara pode até desenvolver uma depressão, o cara machucado e ferido e você ainda quer puní-lo com infertilidade? Meu querido você precisa rever os seus conceitos... E você ainda se considera um advogado, que defende o direito das pessoas? E que as leis são para se fazer a justiça, reconhecendo a injustiça cometida as vítimas? continuar lendo

Compreendo e vejo sua preocupação para com a menina mas você não poder usar experiência subjetiva e impor que as pessoas tenham os mesmos setimentos que o seus pelo seu histórico familiar. Estamos falando de pessoas e não de robôs. Não podemos ignorar ou deixar de levar em consideração a dor alheia e o impacto causado na vida desta pessoa. Você teve apreço pela criança mas lançou seu ódio no homem por não reconhecer ser sua filha, sendo ele uma das vítimas tanto quanto a criança. E que pelo visto teve um bom comportamento de pai durante os 4 anos da vida desta criança sustentada por uma mentira... O erro foi da mãe e não dele, a autora desta fraude. continuar lendo

Meu querido não se trata de orgulho... Homens e mulheres têm sentimentos pois são seres humanos... continuar lendo

Se comprovada má-fé da genitora, ela deve ser condenada, o autor é vitima e a criança uma inocente! continuar lendo

Pronto !!!! O Pek resumiu tudo !!!! continuar lendo

Os dois são vítimas. continuar lendo