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Necessidade, possibilidade e proporcionalidade ditam fixação de pensão alimentícia
Publicado por: Guerra Advocacia
A 1ª Câmara Civil do TJ/SC promoveu adequação no valor de pensão alimentícia arbitrada em favor de um adolescente, reduzida de 10 para sete salários mínimos. O pai do rapaz recorreu da decisão ao afirmar que ela carecia de fundamentação e solicitou a fixação do valor em cinco salários. O desembargador André Carvalho, que relatou o apelo, afirmou que não se pode confundir exposição concisa com falta de fundamentação.
Anotou, de qualquer forma, que o importe de 10 mínimos representaria montante excessivo em contrapartida às necessidades do filho. A câmara acompanhou o raciocínio e reafirmou a necessidade de ater-se ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade quando o assunto é fixação de alimentos.
O novo valor, sete mínimos, corresponde a 10% dos rendimentos do pai. “Quando verificado que a verba alimentar extrapola as necessidades do alimentante, mormente quando não existirem provas de despesas que exijam o arbitramento de alimentos em patamar excessivo, deve ser readequada a decisão e reduzida a pensão alimentícia“, concluiu o relator. A decisão foi unânime.
Decisão: 14 junho 2018 | 11h 34min
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