Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Negado a funcionário de autarquia municipal diferenças salariais

    O juízo da Vara do Trabalho de Itu julgou improcedente a ação movida pelo trabalhador do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itu (SAAE). O reclamante pedira diferenças salariais decorrentes de equiparação. Segundo ele, “a reclamada foi revel e confessa, tendo sido reconhecido pela própria decisão de primeiro grau que o empregador público, quando contrata pelo regime da CLT , se equipara ao empregador privado”.

    Na 5ª Câmara do TRT, a relatora do acórdão, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, afirmou que “não há como ser acolhido o presente apelo” e reconheceu que a sentença de origem observou bem ao afirmar que “é fato público e notório que a reclamada é uma autarquia municipal”.

    O acórdão destacou a Orientação Jurisprudencial nº 297 da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece: “o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988 , veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no artigo 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT”.

    A decisão colegiada lembrou que é “indiscutível que o princípio constitucional da isonomia no caso de remuneração entre servidores encontra limite expresso no próprio corpo da Magna Carta”. E acrescentou que a “proibição se justifica na medida em que o aumento do salário de servidores exige dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias (conforme se extrai do artigo 169, parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988)”.

    Em conclusão, o acórdão reconheceu correta a sentença que julgou improcedente a demanda que pretendia o deferimento das diferenças salariais e reflexos decorrentes da equiparação salarial.

    (Processo 0109700-34-2008-5-15-0018)

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores374
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negado-a-funcionario-de-autarquia-municipal-diferencas-salariais/2705564

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)