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3 de Maio de 2024

Negativa de homologação de rescisão contratual e cobrança de taxa pelos sindicatos estão na mira da Justiça

O juiz Cleber Lucio de Almeida, coordenador-geral do Singespa, e a juíza Maristela Iris da Silva Malheiros, diretora do Foro Trabalhista de Belo Horizonte, reuniram-se nesta quinta-feira, dia 28, no prédio da Avenida Augusto de Lima, com a procuradora-chefe adjunta da Procuradoria Regional do Trabalho, Márcia Campos Duarte; com o superintendente regional do trabalho, Heli Siqueira de Azevedo, e com a auditora fiscal do trabalho, Alessandra Parreiras Ribeiro, chefe da Seção de Relações do Trabalho no Estado, para discutir a adoção de medidas administrativas e judiciais contra as entidades sindicais que vêm se negando, injustificadamente, a prestar assistência homologatória em rescisões contratuais, e as que vêm cobrando taxa para prestá-la.

Segundo os participantes da reunião, tanto a negativa de homologação quanto a cobrança de taxa são ilegais, além do que, provocam o ajuizamento de ações judiciais sem que haja, necessariamente, litígio entre as partes, assoberbando ainda mais, de forma indevida, a Justiça do Trabalho.

Depois de participativa discussão do assunto, levada a efeito com base nos subsídios já disponíveis, ficou deliberado que, sem prejuízo do aprofundamento concomitante das investigações, a questão das irregularidades na assistência sindical homologatória já será tratada na reunião com todas as entidades sindicais profissionais de Minas, convocada pela Superintendência Regional do Trabalho para o próximo dia 6, às 14h, no 10º andar de sua sede, na Rua Tamoios, 596, Belo Horizonte.

A reunião de hoje, da qual participou também o juiz Felipe Climaco Heineck, foi realizada em atendimento de reivindicação de diversos magistrados, preocupados com a grande elevação do número de ações de consignação em pagamento, e por atender ao propósito do Singespa de buscar a maior proximidade possível com o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho e outros órgãos do Sistema de Administração da Justiça no Brasil. (Walter Salles)

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Art. 477, § 7 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

§ 7º - O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) continuar lendo