No âmbito da responsabilidade civil, em que consiste a teoria da causalidade alternativa? - Andrea Russar
Segundo Vasco Giustina, haverá causalidade alternativa quando qualquer dos autores, dentro de um grupo ou coletividade puder ser responsabilizado pelo dano. Nesse sentido, vale a pena conferir o REsp 64682/RJ , in verbis :
RESPONSABILIDADE CIVIL. OBJETOS LANÇADOS DA JANELA DE EDIFÍCIOS. A REPARAÇÃO DOS DANOS É RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. A impossibilidade de identificação do exato ponto de onde parte a conduta lesiva, impõe ao condomínio arcar com a responsabilidade reparatória por danos causados a terceiros. Inteligência do art. 1.529 , do Código Civil Brasileiro. Recurso não conhecido .
(REsp 64682/RJ , Rel. Ministro BUENO DE SOUZA, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/1998, DJ 29/03/1999 p. 180)
Esta teoria justifica a responsabilidade de todo o condomínio pelos objetos lançados ou caídos.
No mesmo diapasão, também vale a pena verificar a RT 530/213.
Fonte: SAVI
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