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No cumprimento de sentença, parcelas a vencer não integram honorários
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Na fase de cumprimento de sentença, a verba honorária, quando cabível, é calculada exclusivamente sobre as parcelas vencidas da dívida. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios, quando devidos após o prazo para pagamento espontâneo da obrigação (artigo 523, parágrafo 1º, do CPC/2015), são calculados sobre as parcelas vencidas da pensão mensal, não se aplicando o parágrafo 9º do artigo 85 do novo CPC — que diz que "na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa, o perce...
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