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16 de Junho de 2024
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    No cumprimento de sentença, parcelas a vencer não integram honorários

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Na fase de cumprimento de sentença, a verba honorária, quando cabível, é calculada exclusivamente sobre as parcelas vencidas da dívida. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

    O relator, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios, quando devidos após o prazo para pagamento espontâneo da obrigação (artigo 523, parágrafo 1º, do CPC/2015), são calculados sobre as parcelas vencidas da pensão mensal, não se aplicando o parágrafo 9º do artigo 85 do novo CPC — que diz que "na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa, o perce...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/no-cumprimento-de-sentenca-parcelas-a-vencer-nao-integram-honorarios/815061955

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